“bolsa escola” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 25 de Janeiro de 1991
Art. 2º - A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco MA-9 de coordenadas geográficas 09º39'37,00"S e 53º27'56,00"WGr., situado na confluência de dois igarapés sem denominação afluentes da margem direita do Rio Iriri Novo, daí segue pelo igarapé da direita no sentido montante, até a sua cabeceira, Marco MA-10=SAT-10 de coordenadas geográficas 09º43'35,75"S e 53º11'01,10''WGr., daí segue por uma linha reta com azimute de 92º28'15,4" com distância de 638,32 metros até o Marco MA-11 de coordenadas geográficas 09º43'36,78"S e 53º10'40,19" WGr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação afluente da...
- Decreto92.500 de 26/03/1986
Seção - ÁREA a) Fazenda Aliança, com a área de 2.048,10 ha (dois mil, quarenta e oito hectares e dez ares): partindo do marco M-1, situado na margem esquerda do ribeirão São Francisco e na divisa com terras de Maria Mota Morgan de coordenadas geográficas longitude 41º22'22" WGr e latitude 15º54'13" S; deste, segue confrontando com terras de Maria Mota Morgan, com o rumo de 18º45' NO e a distância de 200m, até o marco M-2, situado na divisa com terras de Maria Mota Morgan; deste, segue confrontando ainda com terras de Maria Mota Morgan, com o rumo de 10º04' NO e a distância de 219m, até o marco M-3, situado na divisa com terras de Maria Mota Morgan; d...
- DecretoDecreto de 05 de Junho de 2008
Art. 2º - O Parque Nacional Mapinguari tem seus limites descritos a partir das Cartas Topográficas Folha SB.20-Y-C, Folha SB.20-Y-D, Folha SC.20-V-A, Folha SC.20-V-B e Folha SC.20-V-C, em escala 1:250.000, todas editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército-DSG, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se a descrição deste memorial a partir do ponto 0, de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) 206594 E e 9005410 N, localizado na confluência de dois tributários sem denominação do Igarapé Coari, e segue a jusante pela margem esquerda do tributário receptor até o ponto 1, localizado confluência deste tributário com o Igarapé Coari; do ponto...
- DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Terra Indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Maku-Nadeb, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Uneiuxi, com superfície de quatrocentos e três mil, cento e oitenta e dois hectares, oitenta ares e oitenta e um centiares e perímetro de seiscentos e quatro mil, cento e um metros e oitocentos e dez milímetros, situada no Município de Santa Isabel do Rio Negro, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-290, de coordenadas geográficas 01º25'20,565" S e 67º26'20,794" Wgr.; localizad...
- DecretoDecreto de 03 de Abril de 2006
Art. 2º - O Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas tem os limites descritos a partir das Cartas Topográficas de Arroio do Gado, Folha SG-22-Y-B-VI-1, Faxinal dos Santos, Folha SG-22-Y-B-II-4, e Horizonte, Folha SG-22-Y-B-V-2, todas em escala 1:50.000, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se a descrição do memorial descrito a partir do ponto 0, localizado na confluência do Rio Chopim com tributário sem denominação; do ponto 0, de c.p.a. 427864 E e 7070344 N, prossegue a montante pela margem direita do tributário sem denominação do Rio Chopim até o ponto 1, localizado na nascente do...
- DecretoDecreto de 19 de Abril de 2004
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Tenharim, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Tenharim do Igarapé Preto, com superfície de oitenta e sete mil, quatrocentos e treze hectares, quatorze ares e setenta e oito centiares e perímetro de cento e setenta e três mil, cento e dois metros, situada no Município de Novo Aripuanã, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geodésicas 08º 18'35,7" S e 61º 11'43,4" WGr, localizado na confluência do Igarapé da ...
- DecretoDecreto de 03 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Parintintin, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada IPIXUNA, com superfície de 215.362,1079 ha (duzentos e quinze mil, trezentos e sessenta e dois hectares, dez ares e setenta e nove centiares) e perímetro de 273.128,23 metros (duzentos e setenta e três mil, cento e vinte e oito metros e vinte e três centímetros), situada no município de Humaitá, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-10, de coordenadas geográficas 06º27'31...
- DecretoDecreto de 16 de Outubro de 2014
Art. 2º - A Estação Ecológica Alto Maués tem seus limites descritos a partir das cartas topográficas rasterizadas em escala 1:250.000, MIR nº 141- Inajá, nº 166 - Vila Mamãe Ana, nº 192 - Vila Porto Franco e nº 193 - Jacareacanga, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico-DSG do Exército em 1982 e MIR nº 165 - Rio Canumã, editada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em 1982, todas no Datum SAD69, projeção UTM, fuso 21, transformadas digitalmente para o Datum SIRGAS2000, sistema de coordenadas geográficas: inicia-se a descrição no ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 57º 53' 48,312" W e 5º 0' 0,701" S, loca...