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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Uneiuxi, localizada no Município de Santa Isabel do Rio Negro, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Terra Indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Maku-Nadeb, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Uneiuxi, com superfície de quatrocentos e três mil, cento e oitenta e dois hectares, oitenta ares e oitenta e um centiares e perímetro de seiscentos e quatro mil, cento e um metros e oitocentos e dez milímetros, situada no Município de Santa Isabel do Rio Negro, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-290, de coordenadas geográficas 01º25'20,565" S e 67º26'20,794" Wgr.; localizado na confluência do Natalzinho com o Igarapé do Pato, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 57º04'36,6" e 169,52m, até o Marco MZ-6, de coordenadas geográficas 01º25'17,580" S e 67º26'16,190" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'31,4" e 802,69m, até o Marco M-64, de coordenadas geográficas 01º25'03,360" S e 67º25'54,400" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'24,6" e 937,28m, até o Marco M-65, de coordenadas geográficas 01º24'46,750" S e 67º25'28",960" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'11,0" e 1.068,17m, até o Marco M-66, de coordenadas geográficas 01º24'27,830" S e 67º24'59,970" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'57,8" e 1 032,15m, até o Marco M-67, de coordenadas geográficas 01º24'09,540" S e 67º24'31,960" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'49,1" e 934,59m, até o Marco M-68, de coordenadas geográficas 01º23'52,980" S e 67º24'06,600" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'44,4" e 1.188,05m, até o Marco M-69, de coordenadas geográficas 01º23'31,930" S e 67º23'34,360" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'34,6" e 998,14m, até o Marco M-70, de coordenadas geográficas 01º23'14,240" S e 67º23'07,270" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'35,1" e 894,28m, até o Marco M-71, de coordenadas geográficas 01º22'58,390" S e 67º22'43,010" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'30,4" e 907,16m, até o Marco M-72, de coordenadas geográficas 01º22'42,310" S e 67º22'18,390" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'07,3" e 1.045,55m, até o Marco M-73, de coordenadas geográficas 01º22'23,780" S e 67º21'50,020" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'05,0" e 915,55m, até o Marco M-74, de coordenadas geográficas 01º22'07,550" S e 67º21'25,180" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'14,8" e 1.270,61m, até o Marco M-75, de coordenadas geográficas 01º21'45,030" S e 67º20'50,700" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'21,6" e 954,92m, até o Marco M-76, de coordenadas geográficas 01º21'28,110" S e 67º20'24,790" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'25,0" e 846,28m, até o Marco M-77, de coordenadas geográficas 01º21'13,110" S e 67º20'01,830" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'30,6" e 1.078,66m, até o Marco M-78, de coordenadas geográficas 01º20'53,990" S e 67º19'32,560" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'41,8" e 943,53m, até o Marco M-79, de coordenadas geográficas 01º20'37,270" S e 67º19'06,950" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'48,4" e 972,52m, até o Marco M-80, de coordenadas geográficas 01º20'20,040" S e 67º18'40,560" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'54,1" e 1.042,76m, até o Marco M-81, de coordenadas geográficas 01º20'01,560" S e 67º18'12,270" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'58,4" e 1.035,02m, até o Marco M-82, de coordenadas geográficas 01º19'43,220" S e 67º17'44,180" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'51,0" e 968,50m, até o Marco M-83, de coordenadas geográficas 01º19'26,060" S e 67º17'17,900" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'49,0" e 1.006,02m, até o Marco M-84, de coordenadas geográficas 01º19'08,240" S e 67º16'50,600" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'51,1" e 926,83m, até o Marco M-85, de coordenadas geográficas 01º18'51,810" S e 67º16'25,450" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'53,9" e 1.057,11m, até o Marco M-86, de coordenadas geográficas 01º18'33,080" S e 67º15'56,770" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'56,3" e 1.247,43m, até o Marco M-87, de coordenadas geográficas 01º18'10,980" S e 67º15'22,920" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'03,7" e 741,07m, até o Marco M-88, de coordenadas geográficas 01º17'57,850" S e 67º15'02,810" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'02,9" e 983,42m, até o Marco M-89, de coordenadas geográficas 01º17'40,430" S e 67º14'36,130" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'10,2" e 1.128,32m, até o Marco M-90, de coordenadas geográficas 01º17'20,440"S e 67º14'05,510" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'14,7" e 823,04m, até o Marco M-91, de coordenadas geográficas 01º17'05,860"S e 67º13'43,170" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'21,9" e 1.092,88m, até o Marco M-92, de coordenadas geográficas 01º16'46,500" S e 67'13'13,520" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'32,4" e 1.082,54m, até o Marco M-93, de coordenadas geográficas 01º16'27,320" S e 67º12'44,140" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'33,7" e 962,00m, até o Marco M-94, de coordenadas geográficas 01º16'10,280" S e 67º12'18,030" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'39,4" e 976,61m, até o Marco M-95, de coordenadas geográficas 01º15'52,980" S e 67º11'51,530" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'32,1" e 979,01m, até o Marco M-96, de coordenadas geográficas 01º15'35,640" S e 67º11'24,960" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'33,3" e 906,49m, até o Marco M-97, de coordenadas geográficas 01º15'19,580" S e 67º11'00,360" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'20,9" e 1.076,18m, até o Marco M-98, de coordenadas geográficas 01º15'00,520" S e 67º10'31,160" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'26,5" e 1.026,12m, até o Marco M-99, de coordenadas geográficas 01º14'42,340" S e 67º10'03,320" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'23,7" e 1.046,33m, até o Marco M-100, de coordenadas geográficas 01º14'23,810" S e 67º09'34,920" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'27,5" e 315,43m, até o Marco MZ-7, de coordenadas geográficas 01º14'18,220" S e 67º09'26,360" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'16,1" e 184,33m, até o Marco SAT-291, de coordenadas geográficas 01º14'14,938" S e 67º09'21,364" Wgr.; localizado na confluência do Igarapé Traíra com o Igarapé Natal Grande; daí, segue a jusante pelo referido Igarapé Natal Grande até a confluência do Igarapé do Pim, no ponto P-03, de coordenadas geográficas 01º11'30,000" S e 66º29'40,000" Wgr., daí, segue a montante pelo referido igarapé até o Marco SAT-286, de coordenadas geográficas 01º01'05,455" S e 66º24'52,482" Wgr.; localizado na cabeceira do referido Igarapé do Pim; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 116º51'02,6" e 196,71m, até o Marco MZ-3, de coordenadas geográficas 01º01'08,370" S e 66º24'46,800" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º50'59,6" e 766,26m, até o Marco M-39, de coordenadas geográficas 01º01'19,610" S e 66º24'24,700" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º50'54,1" e 1.045,29m, até o Marco M-38, de coordenadas geográficas 01º01'34,940" S e 66º23'54,540" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º50'48,2" e 974,15m, até o Marco M-37, de coordenadas geográficas 01º01'49,230" S e 66º23'26,430" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º50'41,6" e 956,04m, até o Marco M-36, de coordenadas geográficas 01º02'03,260" S e 66º22'58,850" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º50'36,1" e 941,35m, até o Marco M-35, de coordenadas geográficas 01º02'17,070"S e 66º22'31,690" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º50'30,4" e 1.064,59m, até o Marco M-34, de coordenadas geográficas 01º02'32,680" S e 66º22'00,970" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º50'22,6" e 972,69m, até o Marco M-33, de coordenadas geográficas 01º02'46,940" S e 66º21'32,900" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º50'15,4" e 978,54m, até o Marco M-32, de coordenadas geográficas 01º03'01,290" S e 66'º21'04,670" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º50'06,3" e 1.077,81m, até o Marco M-31, de coordenadas geográficas 01º03'17,100" S e 66º20'33,570" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º49'59,3" e 836,14m, até o Marco M-30, de coordenadas geográficas 01º03'29,360" S e 66º20'09,450" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º49'53,7" e 1.139,58m, até o Marco M-29, de coordenadas geográficas 01º03'46,060" S e 66º19'36,560" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º49'46,3" e 1.024,68m, até o Marco M-28, de coordenadas geográficas 01º04'01,080" S e 66º19'06,990" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º49'37,9" e 1.052,72m, até o Marco M-27, de coordenadas geográficas 01º04'16,520" S e 66º18'36,620" Wgr, daí, segue com azimute e distância de 116º49'27,5" e 871,43m, até o Marco M-26, de coordenadas geográficas 01º04'29,290" S e 66º18'11,470" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º49'20,1" e 1.125,48m, até o Marco M-25, de coordenadas geográficas 01º04'45,780" S e 66º17'39,000" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º49'12,3" e 959,54m, até o Marco M-24, de coordenadas geográficas 01º04'59,840" S e 66º17'11,310" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º49'03,9" e 992,14m, até o Marco M-23, de coordenadas geográficas 01º05'14,380" S e 66º16'42,680" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º48'55,1" e 1.034,02m, até o Marco M-22, de coordenadas geográficas 01º05'29,530" S e 66º16'12,840" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º48'49,7" e 958,12m, até o Marco M-21, de coordenadas geográficas 01º05'43,560" S e 66º15'45,190" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º48'43,1" e 1.043,57m, até o Marco M-20, de coordenadas geográficas 01º05'58,850" S e 66º15'15,070" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º48'37,5" e 1.031,93m, até o Marco M-19, de coordenadas geográficas 01º06'13,960" S e 66º14'45,290" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º48'32,1" e 970,13m, até o Marco M-18, de coordenadas geográficas 01º06'28,170" S e 66º14'17,290" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º48'26,9" e 976,28m, até o Marco M-17, de coordenadas geográficas 01º06'42,470"S e 66º13'49,110"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º48'20,8" e 1.017,21m, até o Marco M-16, de coordenadas geográficas 01º06'57,360"S e 66º13'19,750"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º48'12,1" e 1.051,75m, até o Marco M-15, de coordenadas geográficas 01º07'12,760"S e 66º12'49,400"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º48'05,0" e 932,06m, até o Marco M-14, de coordenadas geográficas 01º07'26,410"S e 66º12'22,500"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º47'57,6" e 1.026,39m, até o Marco M-13, de coordenadas geográficas 01º07'41,440"S e 66º11'52,870" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º47'51,6" e 918,01m, até o Marco M-12, de coordenadas geográficas 01º07'54,870"S e 66º11'26,380"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º47'46,8" e 886,29m, até o Marco M-11, de coordenadas geográficas 01º08'07,850"S e 66º11'00,800"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º47'40,9" e 1.164,05m, até o Marco M-10, de coordenadas geográficas 01º08'24,880"S e 66º10'27,200"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º47'32,7" e 919,50m até o Marco M-09, de coordenadas geográficas 01º08'38,340"S e 66º10'00,660"Wgr.; dai, segue com azimute e distância de 116º47'24,9" e 901,26m, até o Marco MZ-2, de coordenadas geográficas 01º08'51,530"S e 66º09'34,640"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º47'20,3" e 230,48m, até o Marco SAT-285, de coordenadas geográficas 01º08'54,869"S e 66º09'27,994"Wgr.; localizado na cabeceira do Igarapé Miratoá Grande; LESTE: do marco antes descrito, segue a jusante pelo lgarapé Miratoá Grande até a confluência com o Rio Uneiuxi, no Marco SAT-281, de coordenadas geográficas 01º10'32,716"S e 66º07'20,158"Wgr.; daí, segue pelo referido rio, a jusante, até a confluência com o Igarapé Tabuleiro, no Ponto P-07, de coordenadas geográficas 01º11'20,000"S e 66º04'00,000"Wgr.; daí, segue a montante pelo referido igarapé até a sua cabeceira, no Marco SAT-283, de coordenadas geográficas 01º19'51,634"S e 66º09'34,179"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 217º25'41,2" e 304,48m, até o Marco MZ-1, de coordenadas geográficas 01º19'59,550"S e 66º09'40,150"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 217º25'43,8" e 694,12m, até o Marco M-1, de coordenadas geográficas 01º20'17,490"S e 66º09'53,760"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 217º25'49,7" e 1.006,06m, até o Marco M-2, de coordenadas geográficas 01º20'43,500"S e 66º10'13,500"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 217º25'57,2" e 963,03m, até o Marco M-3, de coordenadas geográficas 01º21'08,400"S e 66º10'32,390"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 217º26'01,2" e 1.051,24m, até o Marco M-4, de coordenadas geográficas 01º21'35,580"S e 66º10'53,010"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 217º26'12,9" e 1.004,19m, até o Marco M-5, de coordenadas geográficas 01º22'01,540"S e 66º11'12,710"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 217º26'16,5" e 972,94m, até o Marco M-6, de coordenadas geográficas 01º22'26,700"S e 66º11'31,800"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 217º26'22,8" e 1.001,25m, até o Marco M-7, de coordenadas geográficas 01º22'52,580"S e 66º11'51,440"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 217º26'30,9" e 1.057,72m, até o Marco M-8, de coordenadas geográficas 01º23'19,930"S e 66º12'12,190"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 217º30'36,7" e 264,49m, até o Marco SAT-284, de coordenadas geográficas 01º23'26,716"S e 66º12'17,394"Wgr.; localizado na margem direita do Igarapé Repartimento, sentido jusante; SUL: do ponto antes descrito, segue a jusante pelo referido Igarapé Repartimento, até a confluência com o Igarapé Cujubim, no Ponto P-10, de coordenadas geográficas 01º23'30,000"S e 66º17'40,000"Wgr.; daí, segue a jusante pelo referido igarapé, até a confluência com o Rio Uneiuxi, no Ponto P-11, de coordenadas geográficas 01º10'50,000"S e 66º18'50,000"Wgr.; daí, segue a montante pelo referido rio, até a confluência do Igarapé Jarina, no Ponto P-02, de coordenadas geográficas 01º30'12,660"S e 66º52'48,120"Wgr.; daí, segue a montante pelo referido rio, até o Marco SAT-289, de coordenadas geográficas 01º35'40,839"S e 67º28'15,029"Wgr.; localizado a margem direita do Rio Uneiuxi, sentido montante. Confronta-se no limite sul, do Ponto PT-02 ao Marco SAT-289, com a Terra Indígena Paraná do Boá - Boá; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 10º31'36,4" e 169,98m, até o Marco MZ-5, de coordenadas geográficas 01º35'35,410"S e 67º28'14,030"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º31'41,1" e 1.006,57m, até o Marco M-46, de coordenadas geográficas 01º35'03,190"S e 67º28'08,100"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º31'49,7"e 1.186,56m, até o Marco M-47, de coordenadas geográficas 01º34'25,200"S e 67º28'01,120"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º31'53,1" e 781,04m, até o Marco M-48, de coordenadas geográficas 01º34'00,190"S e 67º27'56,510"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º32'01,5"e 1.112,99m, até o Marco M-49, de coordenadas geográficas 01º33'24,560"S e 67º27'49,960"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º32'07,1" e 1.207,24m, até o Marco M-50, de coordenadas geográficas 01º32'45,910"S e 67º27'42,840"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º32'13,9" e 923,64m, até o Marco M-51, de coordenadas geográficas 01º32'16,350"S e 67º27'37,400"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º32'09,5" e 932,96m, até o Marco M-52, de coordenadas geográficas 01º31'46,480"S e 67º27'31,900"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º32'04,9" e 1.011,24m, até o Marco M-53, de coordenadas geográficas 01º31'14,100"S e 67º27'25,940"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º32'05,2" e 887,09m, até o Marco M-54, de coordenadas geográficas 01º30'45,710"S e 67º27'20,720"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º32'12,0" e 991,20m, até o Marco M-55, de coordenadas geográficas 01º30'13,970"S e 67º27'14,870"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º32'24,2" e 1.107,91m, até o Marco M-56, de coordenadas geográficas 01º29'38,510"S e 67º27'08,340"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º32'29,0" e 947,88m, até o Marco M-57, de coordenadas geográficas 01º29'08,160"S e 67º27'02,750"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º32'33,7" e 1.075,53m, até o Marco M-58, de coordenadas geográficas 01º28'33,730"S e 67º26'56,410"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º32'33,7" e 1.085,23m, até o Marco M-59, de coordenadas geográficas 01º27'58,990"S e 67º26'50,010"Wgr ; daí, segue com azimute e distância de 10º32'35,0" e 1.012,68m, até o Marco M-60, de coordenadas geográficas 01º27'26,570"S e 67º26'44,040"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º32'36,5" e 904,40m, até o Marco M-61, de coordenadas geográficas 01º26'57,620"S e 67º26'38,710"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º32'45,7" e 1.042,53m, até o Marco M-62, de coordenadas geográficas 01º26'24,250"S e 67º26'32,560"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º33'53,6" e 1.100,19m, até o Marco M-63, de coordenadas geográficas 01º25'49,030"S e 67º26'26,050"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º34'54,5" e 653,68m até o Marco MZ-4, de coordenadas geográficas 01º25'28,110"S e 67º26'22,190"Wgr ; daí, segue com azimute e distância de 10º34'49,5" e 235,20m, até o Marco SAT-290, inicial da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SA.19-X-D - Escala 1:250.000 - DSG - 1984.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros


Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998