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bolsa escola” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 29 de Abril de 1998

    Art. 2º - O Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba está localizado em região litorânea, na porção norte do Estado do Rio de Janeiro, com área total aproximada de quatorze mil, e oitocentos e sessenta hectares, apresentando as seguintes coordenadas aproximadas, tomadas pelo método absoluto (GPS), descritas com base nas cartas topográficas Lagoa Feia - folha SF-24-M-II-1, MIR 2719/1; Cabiúnas - folha SF-24-M-I-4, MIR 2718/4 e Carapebus - folha SF-24-M-I-2, MIR 2718/2, escala 1:50.000, editadas pelo IBGE em 1968: a área se inicia no ponto de coordenadas UTM 263.072 m E e 7.547.476 m N, localizado na praia de Ubatuba, em Quissamã (P01), daí, segue pela ...

  • Decreto94.614 de 14/07/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Inicia no marco M 278 de coordenadas geográficas longitude 37º15'25" WGr e latitude 10º38'58"S; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Milton Faro, com azimute de 01º54'53" e distância de 27,81m, até o marco M 479; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Oviedo Teixeira, com os seguintes azimutes e distâncias: 111º09'58" e 105,27 m, até o M483; 74º08'21" e 35,51 m, até o marco M 266; 28º35'31" e 33,51 m, até o marco M 480; 345º30'39" e 31,79 m, até o marco M 268; 86º46'04" e 240,53 m, até o marco M289; 147º56'59" e 74,84 m, até o marco M 485; 103º2...

  • Decreto95.918 de 13/04/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo-se do P-1, de coordenadas UTM 491.200E e 8.229.500N, confrontando com terras de quem de direito, com azimute de 90º00'00" e distância de 800m, chega-se ao P-2, de coordenadas UTM 492.000E e 8.229.500N; daí, confrontando com terras de quem de direito, azimute de 191º31'00" e distância de 800m, chega-se ao P-3, de coordenadas UTM 491.800E e 8.228.700N; daí, confrontando com terras de quem de direito, com azimute de 76º00' e distância de 200m, chega-se ao P-4, de coordenadas UTM 492.000E e 8.228.800N; daí, confrontando com terras de quem de direito, com azimute de 21º00' e d...

  • DecretoDecreto de 14 de Abril de 1998

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kaingang, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada PINHAL, com superfície de oitocentos e oitenta hectares, sete ares e sessenta e um centiares e perímetro de dezessete mil, quatrocentos e dezenove metros, situada no município de Seara, Estado de Santa Catarina, circunscreve-se nos seguintes limites: NORTE: partindo do marco M24, de coordenadas geográficas 27º08'02,052" S e 52º27'27,924" Wgr, confrontando-se com terras de Jorge Miguel Weber, segue-se por uma linha reta com azimu...

  • Decreto92.219 de 26/12/1985

    Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de lturama, no Estado de Minas Gerais, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, situado na margem direita do Córrego das Palmeiras e na divisa com terras de Noé Rodrigues Lima, de coordenadas geográficas longitude 50º33'16" WGr e latitude 19º30'03" S; daí, segue confrontando com terras de lzahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 06º25'51" NO e distância de 1.464m, até o marco 2, situado na margem da estrada que leva à Vila União e na divisa com terras de Izahu Rodrigues de Lima; daí, segue margeando a estrada e confrontando ainda com terras de lzahu Rodr...

  • DecretoDecreto de 13 de Dezembro de 2002

    Art. 2º - A Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá abrange uma área de aproximadamente trinta e sete mil e sessenta e dois hectares e nove centiares, com base na Carta Topográfica MI-337, em escala de 1:100.000, publicada pela Diretoria do Serviço Geográfico-DSG do Exército Brasileiro, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 47º55’39.72" WGr e 0º53’33.74" S, localizado na margem direita do Rio Mocajuba, sobre o limite da zona terrestre do mangue, segue no sentido jusante pela margem direita do Rio Mocajuba, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, passando pela confluência com...

  • DecretoDecreto de 20 de Novembro de 1997

    Art. 1º - Os limites do Parque Nacional do Caparaó, criado pelo Decreto nº 50.646, de 24 de maio de 1961 , são os descritos a seguir, com base nas cartas topográficas em escala 1:50.000 editadas pelo IBGE nº SF-24-V-A-1-3 (Manhumirim), SF-24-V-A-1-4 (Iúna), SF-24-V-A-IV-I (Espera Feliz), SF-24-V-A-IV-2 (Divino de São Lourenço), e nas ortofotocartas em escala 1:10.000 editadas pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG nº 44-07-19, 44-07-23, 44-13-03, 44-13-04, 44-13-07, 44-13-08, e 44-13-11, acrescidos das áreas citadas no artigo seguinte: começa no ponto de coordenadas planas UTM aproximadas (c.p.u.a.) 202232 E e 7739237 N, situado na estrada q...

  • Decreto531 de 20/05/1992

    Art. 2º - O Parque Nacional da Serra Geral é constituído por duas áreas distintas, com os seguintes limites, descritos a partir das cartas em escala 1:50.000 nºs SH.22-X-C-II-2 e SH.22-X-C-II-4, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército e nº SH.22-X-C-III-1, editada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: Área I: começa no Ponto de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 29º04'12,16" Lat. Sul e 50º00'48" Long. WGr., situado na margem esquerda da estrada que liga Cambará do Sul ao "canyon" da Fortaleza (Ponto 01); daí, segue por uma linha reta de aproximadamente 800 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29º03'57,5...