“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto98.573 de 15/12/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-00, de coordenadas geográficas: longitude 42º31'54"WGr., e latitude 04º47'45"S; deste, confrontando com terras de Francisco das Chagas, segue, por linha seca com rumo 37º28'49"NE e distância de 719,17m, até M-16b, ponto extremo norte, de coordenadas geográficas 42º31'42"WGr., e latitude 04º47'22"S; deste, confrontando com terras de Edson Medeiros Rodrigues, segue por linha seca com rumo 60º40'38"SE e distância 646,87m, até o M-16; deste, confrontando com terras de Edson Medeiros Rodrigues, segue por linha seca com rumo 03º21'50"SE e distância 400,00m, até o M-16a; de...
- Decreto97.539 de 21/02/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, situado junto à faixa de domínio, margem direita, da E.F.N.O.B. da R.F.F.S/A, no sentido Miranda-Corumbá, de coordenadas UTM: E= 432.500,00 e N= 7.874.480,00, referidas, respectivamente, no Meridiano Central de 57ºWGr e ao Equador; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da Fazenda Piraputangas (Remanescente), do Grupo Chamma, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 77º24' e 2.039m até o P2; 231º09' e 1.156m até o P3; 156º17' e 3.381m até o P4; 223º57' e 965m até o P5; 190º33' e 519m até o P6; 196º09' e 593m até o P7; 117º17' e 720m até o...
- Decreto94.228 de 15/04/1987
Art. 1º, Parágrafo Único, a - área I - Morro Agudo: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E=331.176m e N=9.501.037m, referidas, respectivamente, ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa de terras de Irineu Linhares e terras do Espólio de José Vieira; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Espólio de José Vieira, com azimute plano de 121º00' e distância de 2.780m, até o ponto 2; situado na divisa de terras do Espólio de José Vieira e terras de Manoel Diogo Neto; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Diogo Neto, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 218º15' e 245m, até o ponto 3; 210º30' e 635...
- Decreto2.678 de 17/07/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Netto ACORDO DE COOPERAçãO NA ÁREA DE TURISMO ENTRE A REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O REINO DA ESPANHA A República Federativa do Brasil e O Reino da Espanha (doravante denominados "Partes Contratantes"), Considerando os tradicionais laços de amizade que unem a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, Destacando sua vontade de ampliar sua cooperação com espírito de eqüidade e de apoio aos interesses comuns; Valorizando o marco de cooperação existente, no seio das Comissões Mistas de Cooperação, e a responsabilidade que na definição e execução da Cooperação Espanhola ostenta a Ag...
- DecretoDecreto de 03 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apinayé, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada APINAYÉ, com superfície de 141.904,2092 ha (cento e quarenta e um mil, novecentos e quatro hectares, vinte ares e noventa e dois centiares) e perímetro de 178.018,32 metros (cento e setenta e oito mil, dezoito metros e trinta e dois centímetros), situada nos Municípios de ltaguatins, Maurilândia e Tocantinópolis, Estado do Tocantins, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MC 01=SAT-01, de coordenadas...
- Decreto94.609 de 14/07/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, situado na margem direita do Rio Machadinho, de coordenadas geográficas longitude 62º24'28"WGr e latitude 09º47'36"S; deste, segue rio abaixo pela margem direita, numa distância de 20.000 m, até o P2, situado na margem direita do Rio Machadinho, de coordenadas geográficas longitude 62º15'14"WGr e latitude 09º45'04"S; deste, segue por linha seca, com rumo de 00º00'00"S, confrontando com os lotes 33, 30, 29, 28 e 27, da Gleba 01 C.P. 1/83, do PA Machadinho, numa distância de 3.750 m, até o M10, situado nas linhas B136 e C-76; deste, segue por linha seca, co...
- Decreto93.290 de 25/09/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo estão compreendidos no seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1 de coordenadas geográficas longitude 52º37'00" WGr e latitude 14º22'36" S, situado na barra do Córrego do Aldeiamento no Ribeirão Caçada ou São Rafael e pela margem esquerda de ambos os cursos d'água e comum com terras de quem de direito; deste, segue com azimute de 337º00'00" e distância de 9.200m, confrontando com terras de quem de direito e atravessando o Ribeirão Pantanal, até o P2, situado na margem esquerda do Ribeirão Pantanal; deste, segue à montante do Ribeirão Pantanal, por sua margem esquerda, na distância de 1.420m, até o P3,...
- Decreto94.239 de 21/04/1987
Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 0, de coordenadas geográficas longitude 41º05'58"WGr e latitude 21º00'00"S, situado na divisa de terras de Ercílio Félix das Neves e Eráclito; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Eráclito, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 94º00'00" e 600,00m, até o ponto 1; 61º30'00" e 90,00m, até o ponto 2; 17º00'00" e 120,00m, até o ponto 3; 58º00'00" e 110,00m, até o ponto 4; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras, de Benedito Castelo, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 97º00'00" e 150,00m, até o ponto 5; 119º00'0...