Decreto nº 94.609 de 14 de Julho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Seringal União", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Ariquemes e Jaru, no Estado de Rondônia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Seringal União", com a área de 41.530,0000 ha (quarenta e um mil, quinhentos e trinta hectares), situado nos Municípios de Ariquemes e Jaru, no Estado de Rondônia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, situado na margem direita do Rio Machadinho, de coordenadas geográficas longitude 62º24'28"WGr e latitude 09º47'36"S; deste, segue rio abaixo pela margem direita, numa distância de 20.000 m, até o P2, situado na margem direita do Rio Machadinho, de coordenadas geográficas longitude 62º15'14"WGr e latitude 09º45'04"S; deste, segue por linha seca, com rumo de 00º00'00"S, confrontando com os lotes 33, 30, 29, 28 e 27, da Gleba 01 C.P. 1/83, do PA Machadinho, numa distância de 3.750 m, até o M10, situado nas linhas B136 e C-76; deste, segue por linha seca, com azimute de 270º11'28", confrontando com os lote 35 da Gleba 14 TP'20/80 Setor Anary, da Gleba Machadinho, numa distância de 60 m, até o M37, situado na linha C-76; deste, segue por linha seca, com azimute de 270º08'15", confrontando com o lote 36 Gleba 14 TP', Setor e Gleba acima citados, numa distância de 249,90 m, até o M38; deste, segue por linha seca, com azimute de 270º08'26", confrontando com o lote 37 Gleba 14 TP'20/80 Setor Anary, da Gleba Machadinho, numa distância de 244,50 m, até o M39, situado nas Linhas B136 e C-76; deste, segue por linha seca, com azimute de 180º11'18", confrontando com o lote 37 Gleba 14 TP', Setor e Gleba acima citados, numa distância de 2.038,61 m, até o M77, situado nas Linhas B136 e C-74; deste, segue por linha seca, cruzando a estrada, com azimute de 180º00'00", numa distância de 30 m, até o M47, situado nas linhas acima citadas; deste, segue por linha seca, com azimute de 180º12'45", confrontando com o lote 74 Gleba 13, TP'20/80 Setor Anary, da Gleba Machadinho, numa distância de 2.021,81 m, até o M48, situado nas Linhas B136 e C-72; deste, segue por linha seca, com azimute de 180º11'16", confrontando com o lote 73 Gleba 13 - TP', Setor e Gleba acima citados, numa distância de 1.982,81 m, até o M121, situado nas linhas B136 e C70; deste, segue por linha seca, cruzando a estrada, com azimute de 180º11'28", numa distância de 30 m, até o M47, situado nas linhas acima citadas; deste, segue por linha seca, com azimute de 180º09'22", confrontando com o lote 74 Gleba 12 TP'20/80 Setor Anary, da Gleba Machadinho, numa distância de 2.018,11 m, até o M48, situado nas Linhas B136 e C-68; deste, segue por linha seca, com azimute de 180º07'16", confrontando com o lote 73 Gleba 12 TP', Setor e Gleba acima citados, numa distância de 1.986 m, até o M121, situado nas Linhas B136 e C-66; deste, segue por linha seca, cruzando a estrada, com azimute de 180º00'00", numa distância de 30 m, até o M47, situado nas linhas acima citadas; deste, segue por linha seca, com azimute de 180º04'40", confrontando com o lote 74 Gleba II TP'20/80 Setor Anary, da Gleba Machadinho, numa distância de 1.990,70m, até o M48, situado nas linhas B136 e C-64; deste, segue por linha seca, com azimute de 180º03'58", confrontando com o lote 73 Gleba II TP', Setor e Gleba acima citados, numa distância de 1.996,90m, até o M121, situado nas linhas B136 e C-62; deste, segue por linha seca, cruzando a estrada, com azimute de 180º00'00", numa distância de 30m, até o M47, situado nas linhas acima citadas; deste, segue por linha seca, com azimute de 179º44'31", confrontando com o lote 74Gleba 10 TP'20/80 Setor Anary, da Gleba Machadinho, numa distância de 1.998,12 m, até o M86, situado nas Linhas B136 e C-60; deste, segue pela Linha C-60, confrontando com os lotes 75 ao 111, da Gleba 10 TP'20/80, Setor Anary, da Gleba Vale do Rio Anary, com os seguintes azimutes e distâncias: do M86 ao M85 com 270º00'00", numa distância de 250 m; M85 ao M84 com 270º00'00", numa distância de 251,50 m; M84 ao M83 com 27ºº00'00", numa distância de 249 m; M83 ao M82 com 270º00'00'', numa distância de 249,50 m, M82 ao M81 com 270º00'00", numa distância de 249,80 m; M81 ao M80 com 270º00'00", numa distância de 249,70 m; M80 ao M79 com 270º01'23", numa distância de 249,70 m; M79 ao M78 com 270º00'00", numa distância de 249,70 m; M78 ao M77 com 270º00'00", numa distância de 250 m; M77 ao M76 com 270º00'00", numa distância de 250,10 m; M76 ao M75 com 270º00'00", numa distância de 249,50 m; M75 ao M74 com 270º00'00", numa distância de 249,40 m; M74 ao M73 com 270º00'00", numa distância de 249,50 m; M73 ao M72 com 270º00'00", numa distância de 249,80 m; M72 ao M71 com 270º01'23", numa distância de 249,60m; M71 ao M70 com 270º00'00", numa distância de 246,10m; M70 ao M69 com 270º00'00", numa distância de 250,40m; M69 ao M68 com 270º00'00", numa distância de 249,80m; M68 ao M67 com 270º00'00", numa distância de 250,10m; M67 ao M66 com 270º00'00", numa distância de 249,90m; M66 ao M65 com 270º00'00", numa distância de 250m; M65 ao M64 com 270º00'00", numa distância de 249,90m; M64 ao M63 com 270º00'00", numa distância de 249,90 m; M63 ao M62 com 270º00'00", numa distância de 250,10 m; M62 ao M61 com 270º00'00", numa distância de 250 m; M61 ao M60 com 270º00'00", numa distância de 249,90 m; M60 ao M59 com 270º01'22", numa distância de 250,20 m; M59 ao M58 com 270º00'00", numa distância de 250 m; M58 ao M57 com 270º00'00", numa distância de 249,90 m; M57 ao M56 com 270º00'00", numa distância de 249,90 m; M56 ao M55 com 270º00'00", numa distância de 250,30 m; M55 ao M54 com 270º00'00", numa distância de 250,80 m; M54 ao M53 com 270º00'00", numa distância de 249,90; M53 ao M52 com 270º00'00", numa distância de 249,40 m; M52 ao M51 com 270º00'00", numa distância de 250,10 m; M51 ao M50 com 270º00'00", numa distância de 250,10 m; M50 ao 49 com 270º00'00", numa distância de 249,80 m e do M49 ao M48, situado nas Linhas B126 e C60, com 270º00'00", numa distância de 190,80 m; deste, segue por linha seca, com azimute de 00º16'00", confrontando com o TD Rio Branco, numa distância de 107,40 m, até o M02, situado nas Linhas C- 60 e B126; deste, segue por linha seca, com azimute de 270º07'02", confrontando com TD Rio Branco, numa distância de 12.910,03 m, até PA 15, situado nas linhas C-60 e B113; deste, segue por linha seca, com azimute de 00º00'00", cruzando a estrada, numa distância de 14,90 m, até o M113N, situado nas linhas C-60 e B113; deste, segue por linha seca, com azimute de 359º19'35", confrontando com o lote 190, da Gleba Burareiro licitação, numa distância de 5.128,75 m, até o M113, situado nas Linhas C-65 e B113; deste, segue por linha seca, com azimute de 359º53'48", confrontando com o lote 166, da gleba acima citada, numa distância de 4.990,31 m, ate o M113S, situado nas Linhas C-70 e B113; deste, segue por linha seca, com azimute de 00º11'28", cruzando a estrada numa distância de 30m, até o M113N, situado nas Linhas C-70 e B113; deste, segue por linha seca, com azimute de 359º57'49", confrontando com o lote 144, da Gleba Burareiro licitação, numa distância de 4.868,90 m, até o M113, situado nas Linhas C-75 e B113; deste, segue por linha seca, com azimute de 89º29'53", confrontando com o lote 126, da gleba acima citada, numa distância de 2.054,58 m, até o M115, situado na Linha C-75; deste, segue por linha seca, com azimute de 90º03'46", confrontando com o lote 127, da Gleba Burareiro licitação, numa distância de 2.009,90 m; até o M117, situado na Linha C-75; deste, segue por linha seca, com azimute de 89º53'21", confrontando com o lote 128, da gleba acima citada, numa distância de 2.065,80 m, até o M07, situado na Linha C-75; deste, segue por linha seca, com rumo de 00º00'00", confrontando com o lote 128, da Gleba Burareiro licitação, numa distância de 400 m, até o P01, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, folha SC 20-X-C-V, escala 1:100.000, Ministério do Exército, Diretoria de Serviços Geográficos DSG, ano 1981, e peças técnicas constantes do processo INCRA/SR/17/nº 1.914/86, fls. 2 a 11 Escala 1:100.000, ano 1986).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º
É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e no Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Marcos de Barros Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987