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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto94.756 de 10/08/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 2608'38"S e longitude 52º24'10"WGr, situado na margem de uma estrada vicinal, no limite com terras da Madeireira Waraschim Ltda., e Imóvel Fazenda Imaribo - área II - Gleba 1, segue pela referida estrada sentido Sudoeste confrontando com o Imóvel Fazenda Imaribo - área II - Gleba 1, com distância de 1.210m, até o marco 28; deste, segue por linha seca e confrontando com o Imóvel Fazenda Imaribo - área II - Gleba 1, com azimute de 299º50' e distância de 1.041m, até o marco 27, situado na margem do Rio Chinelo; deste, segue à...

  • Decreto96.177 de 17/06/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia junto ao P-1, de coordenadas geográficas longitude 54º06'03"WGr e latitude 28º50'25"sul, situado na confluência da sanga com o Arroio Guaçui; deste, segue a montante do Arroio Guaçui, na distância de 4.350m (quatro mil, trezentos e cinqüenta metros), chega-se ao P-2, de coordenadas geográficas longitude 54º05'17"WGr e latitude 28º51'58"sul, situado na confluência da sanga com o Arroio Guaçui, dividindo com terras de Seli Moraes; deste, segue a montante da sanga na distância de 1.600m (um mil e seiscentos metros), chega-se ao P-3, de coordenadas geográficas longitude 54º06'0...

  • Decreto94.074 de 05/03/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, comum à R.F.F.S.A e o imóvel de Virgílio Carlim e família, de coordenadas UTM E = 598.985m e N=7.118.925m, referidas ao MC 51º WGr, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Virgílio Carlim e família, com os seguintes azimutes e distâncias: 125º00' e 80m, até o marco 02; 105º00' e 70m, até o marco 03; 157º30' e 113m, até o marco 04; deste, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Virgílio Carlim e família e de Pedro Paliano, com azimute de 159º30' e distância de 550m, até o marco 05, cravado à margem de uma estrada municipal; deste, seg...

  • Decreto96.757 de 22/09/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, ponto situado na barra do córrego Aruega com Córrego Sapezinho de coordenadas geográficas Latitude 17º30'03" Sul, Longitude 41º58'18" WGr; deste, segue subindo o Córrego Sapezinho pela margem esquerda confrontando com terras de herdeiros de Mário Luiz Estevão Lima e terras de Amparo Coelho, por uma distância de 1.850,00 metros até o marco M-2; deste, segue confrontando com terras de Afonso Manuel Ramos, com azimute plano e distâncias 135º19'12" e 1.265,74 metros até o marco M-3, ponto situado na divisa das terras de Afonso Manuel Ramos e Terras de José Ferre...

  • Decreto93.711 de 15/12/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 39º48'27" WGr e latitude 16º46'58" S, situado na divisa da área de quem de direito e Delcio Franc; deste, segue por linha seca, confrontando com Delcio Franc, nos seguintes azimutes magnéticos e distâncias: 164º00' e 400m, até o Ponto 2; 191º00' e 500m, até o Ponto 3; 145º30' e 530m, até o Ponto 4; 234º00' e 120m, até o Ponto 5, situado na divisa das áreas de Delcio Franc e Artur Bispo dos Santos; deste, segue por linha seca, confrontando com área de Artur Bispo dos Santos, nos seguintes azimutes magnéticos e distâncias: 27...

  • Decreto96.231 de 27/06/1988

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 56º00'58"WGr e latitude 14º25'51;"S, situado na divisa do Lote Cerquinha de Mário Spinelli, segue divisando com o Lote Cerquinha de Mário Spinelli, com rumo de 72º45'SE e distância de 6.270m, até o P-2; deste ponto, segue com o rumo de 19º58'SE e distância de 13.981m, divisando com terras remanescentes da Agropecuária São José do Quebó, até o P-3; deste ponto, segue com o rumo de 60º31'SW e distância de 10.330m, divisando com terras remanescentes da Agropecuária São José do Quebó, até o P-4; deste ponto, segue com o rumo de 80º...

  • Decreto96.260 de 30/06/1988

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 25º09'03"S e longitude 52º06'10"WGr, situado na foz do arroio Passo do Cavaco com o Rio do Cobre, segue a montante do arroio Passo do Cavaco, na divisa com o lote 1, com distância de 1.184m, até o marco 1; deste, segue por linha seca e confrontando com o lote 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 130º00' e l.900m até o marco 2; 150º00' e 1.670m até o marco 3; deste, segue a jusante do arroio da Porteira e confrontando com a Fazenda Juquiá, com distância de 1.760m, até o marco 4, situado na confluência com o arroio Pas...

  • Decreto96.345 de 15/07/1988

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, localizado junto à ponte da estrada municipal e na passagem desta sobre o canal, lado esquerdo, sentido do acesso para a fazenda, de coordenadas UTM N=7.461.400,00m e E=591.020,00m, referidas ao Meridiano Central 45ºWGr, segue pela margem esquerda do referido canal, a montante, na direção sudoeste, com a distância de 620,00m até o ponto 2; daí, segue em linha seca, confrontando com terras remanescentes da Fazenda Batatal, com azimute de 270º00' e distância de 350,00m até o ponto 3, localizado na margem esquerda do Rio Morto; deste, segue pela referida margem, ...