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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto93.561 de 11/11/1986

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, comum à margem da R.F.F.S.A e o imóvel de Vidal Simão de Lima, de coordenadas UTM E = 570.930m e N = 7.063.000m, referidas ao MC 51º WGr, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Vidal Simão de Lima, com os seguintes azimutes e distâncias: 114º00' e 135m, até o marco 02; 114º00' e 60m, até o marco 03; 93º00' e 130m, até o marco 04, cravado à margem esquerda de um arroio sem denominação; deste, segue por este arroio sem denominação, à montante, com distância de 865m, até o marco 05, cravado à margem esquerda desse arroio sem denominação; deste, seg...

  • Decreto93.844 de 22/12/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 0 (Po), de coordenadas geográficas longitude 40º14'55" WGr e latitude 18º44'38", situado no entrocamento da divisa de Arthur e Angelo Coutinho com a E.S. 381; deste, segue pela E.S. 381 no sentido nordeste, na distância de 150,0m, até o ponto 01; deste, segue por linha seca, confrontando com terrenos de herdeiros de Odilio Aguiar, com azimute plano de 164º00'00" e distância de 1.050,0m, até o ponto 02; deste, segue por linha seca, confrontando com terrenos pertencentes a João Casvosck, Elias Montes e Hernane Bellucci, com azimute plano de 94º20'00" e di...

  • Decreto94.967 de 25/09/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1 cravado na margem direita do Córrego Camarão; deste, segue pelo referido córrego abaixo no sentido geral Nordeste e distância aproximada de 4.280,00m, chega-se ao marco 2; deste, com rumo de 31º24'32"SE e distância de 1.124,74m, chega-se ao marco 3 deste, com rumo de 66º01'36"SE e distância de 964,43m, chega-se ao marco 4; deste, com rumo de 00º16'02"SE e distância de 2.023,08m, chega-se ao marco 5; deste, com rumo de 19º39'11"SW e distância de 1.049,15m, chega-se ao marco 6; deste, com rumo de 56º40'00"SW e distância de 1.020,04m, chega-se ao marco 7; deste, c...

  • Decreto22.427 de 01/02/1933

    Art. 6º, §paragrafounico - Excetuam-se da competencia dos leiloeiros as vendas dos bens imoveis nas arrematações por execução de sentença ou hipotécarias das massas falidas ou liquidandas, quando gravadas com hipotéca, dos bens pertencentes a menores sob tutela e de interditos, e dos que estejam gravados por disposições testamentarias; dos titulos de Divida Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como dos efeitos que estiverem excluidos por disposições legal. Art. 21 Paragrafo único. O comitente, não concordando com a avaliação feita como limite provavel para venda em leilão, deverá retirar os objétos, dentro de oito dias, contados da comunicação respectiva, sob p...

  • Decreto94.294 de 29/04/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 197,200m e N = 7.520.180m, referidas ao MC 45ºWGr, situado na passagem de nível a 130m do meio da plataforma da antiga Estação Califónia, da RFFSA; deste, segue pela margem direita da ferrovia, sentido de quem vai para Macaé, com 420m, até o ponto 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da Importadora Fluminense Ltda., ou sucessores, nos seguintes azimutes e distâncias: 131º00'00" e 1.600m, até o ponto 3; 230º00'00" e 200m, até o ponto 4; 131º00'00" e 1.500m, até o ponto 5; 145º00'00" e 1.350m, até o ponto 6; deste, segu...

  • DecretoDecreto de 12 de Setembro de 2000

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Xocleng (Xokleng), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Rio dos Pardos, com superfície de setecentos e cinqüenta e oito hectares, vinte e seis ares e quatorze centiares e perímetro de doze mil, oitocentos e trinta e oito metros e dezenove centímetros, situada no Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto P-1, de coordenadas geográficas geodésicas 26º 27' 45,2308"S e 50º59'51,1299"WGr, cravado na margem ...

  • DecretoDecreto de 16 de Novembro de 2005

    Art. 1º - Fica criada a Reserva Extrativista Arióca Pruanã, no Município de Oeiras do Pará, no Estado do Pará, com uma área aproximada de oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco hectares e cento e vinte e cinco centiares de áreas terrestres, tendo por base as Cartas SA-22-Z-A-II e AS-22-Z-A-III, na escala 1:100.000, publicadas pelo IBGE, com o seguinte Memorial Descritivo, conforme mapa em anexo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 56’54.15" WGr e 02º 07’17.92" S, situado na margem esquerda do Rio Oeiras, segue por sua margem esquerda, no sentido montante, por uma distância aproximada de 36.822,548 metros até o P...

  • Decreto96.268 de 04/07/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 54º38'17 " WGr e latitude 10º32'16"S, situado na confluência do Rio do Pombo com o Rio Peixoto de Azevedo, margem esquerda de ambos os cursos d'água; deste, segue pelo referido Rio do Pombo, a montante, por sua margem esquerda, com a distância de 45.600,00m, até o M-2, situado na margem esquerda do referido Rio do Pombo, na divisa das terras de João Antonio Xavier - Lote Capinzal; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de João Antonio Xavier - Lote Capinzal, com os seguintes rumos e distâncias: 61º00'NW e 7.400,...