“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto94.048 de 23/02/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 51º24'51"WGr e latitude 11º41'19"S, cravado em comum com a Agropecuária Suiá-Missu e Gleba Domingos Marques; deste, segue por linha seca, divisando com a Gleba Domingos Marques, com o rumo de 88º30'NE e distância de 10.300m, até o P2, cravado na divisa comum com a Gleba Domingos Marques e terras de Delduque de Oliveira; deste, segue por linha seca, divisando neste alinhamento com terras de Delduque de Oliveira e Termozires Guimarães Machado, com o rumo de 05º30'SE e distância de 6.650m, até o P3, cravado na divisa comum com Term...
- DecretoDecreto de 08 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani M'Byá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada GUARANI DO AGUAPEÚ, com superfície de quatro mil, trezentos e setenta e dois hectares, vinte e cinco ares e noventa e nove centiares e perímetro de trinta e cinco mil, novecentos e oito metros e oitenta e cinco centímetros, situada no Município de Mongaguá, Estado de São Paulo, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, de coordenadas geodésicas 24º01'45", 221"S e 46º41'17, 913"Wgr, cravado na c...
- Decreto93.843 de 22/12/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 46º17'23" WGr e latitude 05º40'00" S, situado à margem esquerda da Grota do Barreiro ou Vermelha; deste, segue pela referida Grota, margem esquerda, à montante, com uma distância de 3.162m, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 40º16'40" WGr e latitude 05º41'21" S, situado à margem esquerda da Grota do Barreiro ou Vermelha; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda São Gregório de Pedro Falcão, com rumo magnético de 35º30' SE e distância de 146m, atravessando a Gro...
- DecretoDecreto de 18 de Abril de 2001
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani Mbyá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Capivari, com superfície de quarenta e três hectares, trinta e dois ares e quinze centiares e perímetro de três mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros e noventa e cinco centímetros, situada no Município de Palmares do Sul/RS, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto P-38A, de coordenadas geográficas 30º21'34,1479" S e 50º21'34,7778" WGr., situado na margem direita de um córrego formador da Lagoa d...
- Decreto98.241 de 04/10/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto P-37, de coordenadas UTM Norte = 8.990.450,20 e Este = 804.606,91, deste segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Cana Brava, passando pelos pontos 36A, 33, 30, 26, 25, 24 e 23, com os seguintes azimutes e distâncias: P-37 Az. 175º43'34" e 18,65m; P-36A Az. 107º45'53" e 472,62m; P-33 Az. 123º21'08" e 487,10m; P-30 Az. 120º18'04" e 499,86m; P-26 Az. 115º55'13" e 284,59m; P-25 Az. 89º09'26" e 203,93m; P-24 Az. 58º44'39" e 147,05m; P-23 Az. 109º45'21" e 292,59m, chegando ao ponto P-22; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda B...
- Decreto536 de 20/05/1992
Art. 1º - Fica criada, no Estado do Maranhão, a Reserva Extrativista do Quilombo Flexal, com área aproximada de 9.542ha (nove mil, quinhentos e quarenta e dois hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, autarquia vinculada à Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, compreendida dentro do seguinte perímetro, baseada na carta topográfica folha SA.23-Z-A-I-MI-494, Escala 1:100.000, 1991, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG: inicia-se no Ponto 1, de coordenadas geográficas de longitude 44º52'11"WGr., e latitude 02º00'35"; deste ponto, segue ...
- Decreto3.452 de 09/05/2000
Art. 1º - Os arts. 9º, 10, 29, 201, 216, 278-A, 303 e 309 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º (...) § 13. Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, observada, para os segurados inscritos até 29 de novembro de 1999 e sujeitos a salário-base, a tabela de transitoriedade de que trata o § 2º do art. 278-A e, para os segurados inscritos a partir daquela data, o disposto no inciso III do caput do art. 214...
- DecretoDecreto de 20 de Maio de 2005
Art. 1º - Fica criada a Reserva Extrativista Mapuá, na Ilha de Marajó, no Município de Breves, no Estado do Pará, com uma área aproximada de noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta e três hectares e noventa e três centiares, tendo por base as Cartas SA-22-X-A, SA-22-X-C, com escala 1:250.000, publicada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 50º 33'23.22"WGr e 01º 03'32.19"S, localizado na confluência do Rio Mapuá com o Rio Aramá; deste, sobe pelo Rio Aramá, no sentido montante, seguindo pela linha divisória dos Municípios...