“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto92.809 de 23/06/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro junto ao ponto 1 de coordenadas geográficas longitude 45º24'47" WGr e latitude 02º01'55" S. situado à margem esquerda do Rio Caxias: deste, segue limitando com a área de ordenação do Estado, de Leandro Rodrigues, Raimundo Loiola, Antenor Pereira, Noca Araújo, Lusiano Freitas, José Constantino Pereira, Alexandre Ribeiro, Júlio Sodré, José Camelo, Raimundo Veríssimo e Sabino Oliveira, com rumo de 22º30' NE e distância de 9.100m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 45º22'58" WGr e latitude 01º57'25" S; deste segue limitando com terras do Sr. Waldeno...
- Decreto92.812 de 24/06/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: "Partindo do marco 01, de coordenadas UTM E = 697.360m e N = 6.970.800m, referidas ao MC 51º WGr, cravado no divisor de águas da Serra do Veado, limite dos Municípios de Nova Trento e Major Gercino, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Madereira Germano Pisani S.A. - Indústria, Comércio e Exportação e de Antonio Leopoldo Melo, com azimute de 125º e distância de 4.100m até o marco 02; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Antonio Leopoldo Melo, com azimute de 228º e distância de 750m até o marco 03; deste, segue por linha seca, confrontando com o...
- Decreto93.023 de 27/07/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º21'18" WGr e latitude 28º43'15" S, situado junto ao canto de uma cerca, no Lajeado Papagaio; deste, segue pela referida cerca, com a distância de 3.042m (três mil e quarenta e dois metros) e azimute 205º18' até o P2 de Coordenadas Geográficas, longitude 53º22'07" WGr e latitude 28º44'44" S, situado no limite da faixa de domínio de uma estrada vicinal, confrontando com terras de Justino Rossatto; deste segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, com a distância de 354m (trezentos e cinqüenta e quatro ...
- Decreto96.438 de 28/07/1988
Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia junto ao ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º01'35"WGr e latitude 04º08'32"S, situado na margem esquerda da MA-235, no sentido Coroatá/Timbira; deste, segue pela estrada carroçável que vai para o Povoado Santo Antonio, com a distância de 900m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda São Benedito (área excluída), com rumo de 39º00'NW e distância de 2.400m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de quem de direito, com rumo de 31º00'NE e distância de 1.700m, até o ponto 4; deste, segue por linha ...
- Decreto93.038 de 27/07/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do marco I, de coordenadas geográficas longitude 45º53'21" WGr e latitude 05º14'53" S, situado à margem esquerda do Rio Grajaú; deste, segue pelo referido rio e margem, por ele acima, com distância de 23.950m, até o marco 2, de coordenadas geográficas longitude 46º00'22" WGr e latitude 05º22'15" S, situado à margem esquerda do Rio Grajaú; deste, segue limitando com terras das Fazendas Lagoa Arcada, Andaraí e Genipapo, com rumo magnético de 26º15' NW e distância de 1.372m, atravessando a estrada carroçável que liga MA-006/Viamão, até o marco 3, situada à margem esquerda ...
- Decreto93.865 de 23/12/1986
Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 0, de coordenadas geográficas longitude 40º02'49" WGr e latitude 18º15'58", situado na foz do Córrego do Engano, ou seja, o ponto em que o mesmo deságua no Rio Itaunas; deste, segue pela margem esquerda do Rio Itaunas, no sentido de montante, confrontando com terrenos de Pedro Ferreira e Leocádio José Pinto, na distância de 4.500m, até o Ponto 01; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terrenos de Pedro Ferreira e Leocádio José Pinto, com azimute plano de 268º00'00" e distância de 1.640m, até o Ponto 02; deste, segue por linha seca, confrontando com ...
- Decreto98.182 de 26/09/1989
Art. 3º - O memorial descritivo da área que compreende a APA do rio Peruaçu foi elaborado com base nas cartas topográficas da Região Leste do Brasil, na escala de 1:100.000, do serviço geográfico do Exército, a saber: tem início à margem esquerda do rio São Francisco 700 (setecentos) metros a jusante da confluência com o rio Peruaçu; daí segue rumo nordeste passando pelo ponto cotado 451m, e seguindo na mesma direção até a referência de nível de 460m à margem da estrada que liga Januária a Itacarambi, próximo à Fazenda da Barraca; daí segue na direção nordeste, passando pelo ponto cotado 496m até atingir, no topo do paredão calcário, o ponto cotado 671...
- Decreto96.245 de 30/06/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Inicia o perímetro da área no M-7, de coordenadas geográficas longitude 47º26'06"WGr e latitude 16º32'30"S, situado na confluência do Ribeirão Laginha com o Rio São Marcos; deste, segue pelo Rio São Marcos, a jusante, com a distância de 18.540,00m, confrontando com o Município de Unaí/MG, até o M-8, de coordenadas geográficas longitude 47º22'35"WGr e latitude 16º35'51"S, situado na confluência do ribeirão São Pedro com o rio São Marcos; deste, segue pelo Ribeirão São Pedro, à montante, confrontando com a Fazenda Cotia, com a distância de 7.180,00m até o M-9, situado na confluência...