“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto93.324 de 01/10/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no marco 01, de coordenadas geográficas longitude 56º04'56" WGr e latitude 02º10'07" S, situado na margem direita do Igarapé Grande, afluente do Lago Jará; deste, segue por uma linha seca confrontando com o Lago Jará nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 83º30' NE e 350 metros até o ponto "a" de coordenadas geográficas longitude 56º04'45" WGr e latitude 02º10'06" S, 68º00' NE e 460 metros até o ponto "b" de coordenadas geográficas longitude 56º04'31" WGr e latitude 02º10'00" S, 46º00' NE e 360 metros até o marco 02 de coordenadas geográficas long...
- Decreto90.223 de 25/09/1984
Art. 2º - O Parque Nacional da Serra do Cipó tem os seguintes limites, descritos a partir das cartas topográficas em escala 1:100.000, nºs SE-23-Z-C-III, SE-23-Z-D-I, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e carta SE-23-Z-C-VI-2, em escala 1:50.000, também do IBGE: Inicia na confluência do Rio Cipó com o Córrego da Serra ou Gordurinha, seu afluente pela margem esquerda (Ponto 1); daí, atravessa o rio Cipó e segue por sua margem direita até a foz do Córrego do Engenho, seu afluente pela margem direita, no ponto de coordenadas aproximadas N=7860600m e E=646400m (Ponto 2); segue pelo talvegue desse afluente até sua cabeceira mais se...
- Decreto93.045 de 27/07/1986
Seção - Área a) com 2.233,0 ha (dois mil, duzentos e trinta e três hectares): inicia o perímetro junto ao P1, de coordenadas geográficas longitude 54º07'34" WGr e latitude 29º08'55" S, situado no limite da faixa de domínio da estrada Tupanciretã-Jari, sentido Tupanciretã-Jari, na cerca de divisa de terras de Osvaldo Cortes dos Santos; deste, segue pela referida cerca, com a distância de 1.630m (hum mil, seiscentos e trinta metros) e azimute de 161º27', até o P2, de coordenadas geográficas longitude 54º07'09" WGr e latitude 29º09'45" S situado na margem direita do Arroio dos Negros, na divisa de terras de Osvaldo Cortes dos Santos e Alberto Furian; de...
- Decreto11.417 de 16/02/2023
Art. 1º - O Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º-A Integram o Plenário do Conama: I - o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que o presidirá; II - o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que será o seu Secretário-Executivo; III - um representante do IBAMA; IV - um representante do Instituto Chico Mendes; V - um representante do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; VI - um representante da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA; VII - um representante: a) de cada um dos Ministér...
- Decreto94.852 de 04/09/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo estão compreendidos nos seguintes perímetros: a) Área A - lote 76, Setor 11, Gleba Corumbiara, Município de Vilhena, com a área total de 2.052.1504ha (dois mil, cinqüenta e dois hectares, quinze ares e quatro centiares) com o seguinte perímetro: "Inicia o perímetro no M100, situado na Linha 140 e Kapa 100; deste, segue por linha seca, com azimute de 359º47'37", confrontando com o lote 65 do Setor 11 da Gleba Corumbiara, numa distância de 86,09m (oitenta e seis metros e nove centímetros), até o M100-A, situado na Linha 140 e Kapa 100; deste, segue por linha seca, com azimute de 83º32'03", confrontando com...
- DecretoDecreto de 20 de Novembro de 2009
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Comunidade Negra Colônia de São Miguel", com área de quatrocentos e vinte hectares, sessenta e oito ares e vinte e um centiares, situado no Município de Maracajú, Estado de Mato Grosso do Sul, com o seguinte perímetro: Norte: Escola Municipal de Primeiro Grau Abel Martins de Souza e Fazenda Novo Milênio de Jair Salgado Paiva; Leste: Córrego Pindaíba; Sul: Fazenda São Gera...
- Decreto91.625 de 04/09/1985
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E=257.000 m e N=7.073.240 m, referidas ao MC 51º WGr, segue por linha seca, confrontando com os lotes coloniais nº 31 de Ventura Gonçalves da Silva, nº 32 de Eugênio Armando Kroetz, nº 33 de Albano Wiezenmann, nº 34 de Anildo Catani, nº 35 de Jovelino Tauffer dos Santos e nº 36 de João Tauffer dos Santos, com azimute de 109º e distância de 1.280 m, até a marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote colonial nº 50 de Ernesto Roman, com azimute de 172º e distância de 940 m, até o marco 3, cravado na margem esquerda da Sanga Pa...
- Decreto97.828 de 13/06/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM E = 416.000,00m e N = 9.664.170,00m, referidas respectivamente, ao meridiano central 39ºWGr, situado na divisa das terras de Cláudio Moura; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Cláudio Moura, com seguinte azimute plano e distância: 82º00'10'' e 1.600m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Frederico, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 97º05'05'' e 1.662,00m, até o ponto 3; 38º39'35'' e 3.201,55m, até o ponto 4; deste, segue pela margem esquerda, a montante do Rio Aracatia...