“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto92.806 de 23/06/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao P1, de coordenadas geográficas longitude 53º27'23" WGr e latitude 29º12'07" Sul, situado na confluência da Sanga do Juvenal com o Arroio Redomona; deste, à montante do Arroio Redomona na distância de 7.083m, chega-se ao P2, de coordenadas geográficas longitude 53º28'00" WGr e latitude 29º14'44" Sul, situado na confluência do Arroio Redomona com a estrada que vai de Julio de Castilhos à Barragem Itaúba, dividindo com terras de João Bevilaqua, Adelíno Rigatto e Almiro Pedro Cioceari; deste, à montante do Arroio Redomona na distância de 4.178m, che...
- Decreto93.009 de 27/07/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: "Partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 26º06'50" S e longitude 51º25'52" WGr, segue por linha seca, confrontando com o lote 26 da Colônia Santo Antonio do Iratim, com rumo de 61º30' NE e distância de 1.160,00m, até o marco 1; deste, segue por linhas secas, confrontando com parte remanescente da Fazenda Vitória - Colônia Santo Antônio do Iratim, com os seguintes rumos e distâncias: 47º30' SE e 350,00m, até o marco 2; 65º00' NE e 970,00m, até o marco 3; 2º30' SE e 740,00m, até o marco 4 e 75º00' NE e 1.090,00m, até o marco 5; situado na margem de uma estrada; de...
- Decreto93.836 de 19/12/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro no P1, de coordenadas geográficas: longitude 57º52'06" WGr e latitude 12º06'49" S, situado na barra do Rio Cravari no Rio do Sangue, margem direita e esquerda, respectivamente; deste, segue à montante do Rio do Sangue, por sua margem esquerda, na distância de 42.500,00m (quarenta e dois mil e quinhentos metros), até o P2, situado à margem esquerda do Rio do Sangue, comum às terras de Zilda Juscelina Giorgeti; deste, segue com o rumo de 20º00' SW, e a distância de 10.180,00m (dez mil, cento e oitenta metros), confrontando com terras de Zilda Juscelin...
- Decreto93.831 de 19/12/1986
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto A(M-1), de coordenadas geográficas longitude 55º10'24" WGr e latitude 01º31'20" S, situado junto à margem esquerda do Rio Mamiá; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Rio Mamiá, com os seguintes rumos e distâncias: 45º00' NO e 260,00m até o ponto a; 05º00' SO e 50,00m até o ponto B; 40º00' NO e 680,00m até o ponto c; 05º00' NO e 400,00m até o ponto d; 35º00' NE e 450,00m até o ponto e; 50º00' NO e 810,00m até o ponto f; 69º00' NO e 500, 00m até o ponto g; 49º00' NE e 800,00m até o ponto h; 20º00' NO e 500,00m até o ponto i; 33º00' NE e 600,0...
- Decreto97.815 de 06/06/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas geográficas latitude 25º09'47''S e longitude 51º25'12''WGr, situado à margem direita do Arroio Xaxim, na divisa de terras pertencentes a sucessores de Benedito Neves, segue a jusante do Arroio Xaxim, margem direita, confrontando com o imóvel Cará Pintado, com a distância de 340m, atravessando o Rio São Pedro, até o marco 02, situado na confluência do Rio São Pedro com o Arroio Xaxim; deste, segue a jusante do Rio São Pedro, margem direita, confrontando com o imóvel Cará Pintado, com a distância de 320m, até o marco 03, situado na confluência do...
- Decreto93.978 de 27/01/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 42º18'28"WGr e latitude 10º53'43"S, situado na divisa com terras pertencentes a Juracy de Oliveira Matos; deste, segue confrontando com terras de Juracy de Oliveira Matos com o seguinte azimute e distância: 59º00'00" e 800,00m, até o ponto 2, situado na divisa com terras pertencentes a Juracy de Oliveira Matos; deste, segue confrontando com terras de Juracy de Oliveira Matos e outros, com o seguinte azimute e distância: 17º30'00" e 8.400,00m, até o ponto 3, situado na divisa das terras pertencentes a Osvaldo Cesar...
- Decreto93.662 de 05/12/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 01, de coordenadas geográficas longitude 37º15'57" WGr e latitude 9º44'33" S, situado junto à margem esquerda do Rio Capivara; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Pedro Alves de Sá, Antônio de Tal, João Santana, Pedro Campos de Souza, Maria Bernadete, Manoel Gonçalves Lima, Luiz Rodrigues Alves e Agripino Menezes de Sá, com azimute de 289º30'00" e distância de 2.290m, até o ponto 02; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel de Barros Lima, com azimute de 285º10'00" e distância de 1.550m, até o ponto 03; daí, segue pela margem...
- Decreto88.350 de 01/06/1983
Art. 2º - O artigo 2º, o § 2º do artigo 3º e o artigo 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 85.326, de 06 de novembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. O Alto-Comando do Exército é constituído pelo Ministro do Exército e pelos Generais-de-Exército, titulares de cargos privativos para este posto. § 1º Os Oficiais-Generais de que trata este artigo são membros efetivos do Alto-Comando. § 2º Integram o Alto-Comando, observado o disposto no § 2º do artigo 11 deste Regulamento, como membros interinos, os Generais-de-Divisão, quando estiverem ocupando, em caráter interino, quaisquer dos cargos a que se refere o caput deste artig...