“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.851 de 10/12/1940
Art. 1º, §1º - A escolha do presidente e do seu suplente recairá em juristas especializados em legislação social. Ao presidente aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 7º...
- Decreto-Lei6.920 de 03/10/1944
Art. 2º, Parágrafo Único - O disposto nêste artigo não se aplica às funções em comissão, que serão de livre preenchimento, devendo a escolha recair, de preferência, entre os empregados do I.N.P.
- Decreto-Lei329 de 15/03/1938
Art. 4º, §2º - Serão considerados habilitados os que obtiverem naquela prova uma nota média, dada pelos examinadores, igual ou superior a (6), numa escala de zero (0) a dez (10).
- Decreto-Lei1.947 de 29/06/1982
Art. 1º, §1º - Para atender ao aumento de capital autorizado neste artigo, o Poder Executivo transferirá ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ações representativas de participação da União em sociedades de economia mista e empresas privadas, tomando-se por base: l - a cotação média da semana anterior à operação, no caso de sociedade aberta; ll - o valor patrimonial acusado no último balanço, no caso de ações sem cotação em bolsa.
- Decreto-Lei1.713 de 28/10/1939
Art. 147, §2º - Organizada a escala, será esta imediatamente publicada no órgão oficial. (Restabelecido pelo Decreto-Lei nº 8.176, de 1945)...
- Decreto-Lei1.002 de 21/10/1969
Código de Processo Penal Militar
Art. 496, i - se fôr vencido o relator, o acórdão será lavrado por um dos ministros vencedores, observada a escala. Revelia...
- Decreto-Lei9.576 de 12/08/1946
Art. 1º, §2º, II - Ficam acrescidos no artigo 7º do mesmo Decreto-lei os dois parágrafos seguintes: § 1º O aprendiz matriculado nos cursos do SENAI perceberá, do seu empregador, na base de dia de freqüência à Escola, remuneração igual a que vencer no trabalho normal do estabelecimento em que estiver empregado, qualquer que seja a modalidade de remuneração.
- Decreto-Lei8.991 de 16/02/1946
Art. 1º - As funções de assistente de Ensino, da Tabela Numérica de Mensalistas da Escola de Agronomia Eliseu Maciel, criada pelo Decreto nº 20.423, de 17 de Janeiro de 1946 , serão preenchidas pelos atuais assistentes da mesma Escola, de conformidade com o dispôsto no art. 2º do Decreto-lei nº 7.970, de 19 de Setembro de 1945 , processando-se a admissão de acôrdo com o art. 30 do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de Janeiro de 1943 , alterado pelo de nº 8.201, de 21 de Novembro de 1946.