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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto96.382 de 20/07/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 68º42'00"WGr e latitude 09ºl9'00"S, situado na margem direita do Rio Iáco, divisa com a Fazenda São Francisco; daí, segue confrontando com a referida fazenda, com o rumo e distância de 88º31'SE e 7.703m, até o P-2, situado à margem direita da Estrada Mário Lobão; daí, segue por esta margem, com uma distância de 41.500m, até o P-3, situado à margem esquerda do Rio Antimary, no cruzamento deste último com a Estrada Mário Lobão, daí, segue subindo pela margem esquerda do referido rio, com uma distância de 14.077m, chega-se ao P-...

  • Decreto96.103 de 27/05/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo integra o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas geográficas latitude 24º56'28"S e longitude 52º21'09"WGr, situado à margem esquerda do Arroio Jaguatiriquinha, na divisa do lote 42, segue a montante do referido arroio, confrontando com os lotes 39, 36 e 38, com a distância de 2.706m, até o marco 02, situado na nascente do Arroio Jaguatiriquinha e na linha divisória da Gleba 14, da mesma colônia; deste, segue por linhas secas, confrontando com a Gleba 14, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 41º10'00" e 180m, até o marco 03; 103º05'00" e 660m, até o marco 04; 46º15'00" e 160...

  • Decreto94.842 de 04/09/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M1, situado na divisa com terras de Samir Jubran e Geraldo Ribeiro, de coordenadas geográficas longitude 50º22'22"WGr e latitude 19º09'14"S; deste, segue confrontando com terras de Samir Jubran, com o azimute de 233º56'08" e distâncias de 1.138,11m, até o marco M2, situado na margem esquerda do Córrego dos Dourados e na divisa com terras de Samir Jubran e Euclides Batista da Silva; deste, segue subindo pelo Córrego dos Dourados, confrontando com terras de Euclides Batista da Silva, com a distância de 252m, até o marco M3, situado na margem esquerda do Córrego dos...

  • Decreto95.274 de 20/11/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 43º14'35"WGr e latitude 11º24'48'S, situado na margem esquerda do Rio São Francisco; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Simões, com azimute de 266º07' e distância de 1.820m, até o limite da faixa de domínio da BA-443; daí, segue com o mesmo azimute e distância de 3.400m, até o ponto 2, situado sob a linha de telégrafo, na divisa da Fazenda Simões; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Simões, com azimute de 287º44' e distância de 24.936m, até o ponto 3, situado na divisa da F...

  • Decreto96.505 de 15/08/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º58'54"WGr e latitude 3º05'39"S, situado na divisa das terras de Odécio Loiola e Manoel Oliveira do Nascimento; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Oliveira do Nascimento, José Sales Moura, José Afonso Sancho e Azevedo Tranqüilo, com o seguinte azimute plano e distância: 70º45'07" e 5.883,69m até o Ponto 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Joana Marques de Araújo, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 153º15'53" e 206,22m até o Ponto 3; 89º56'54" e 277,82m até o...

  • Decreto98.196 de 27/09/1989

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 0 (PO), de coordenadas geográficas longitude 40º29'23"WGr., e latitude 18º25'28"S, situado num entroncamento de cercas de terras de Florentino Francisqueto e Terto Francisqueto; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Terto Francisqueto e Carmilde Queirós de Oliveira, corn azimute plano de 164º30'00" e distância de 1.380m, até o Ponto 1; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Cássia Queirós de Oliveira, com azimute plano de 252º30'00" e distância de 2.300m, até o Ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Cás...

  • Decreto96.048 de 18/05/1988

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude de 44º13'44"WGr e latitude 13º50'58"S, situado na divisa das Fazendas Mesa e Três Lagoas; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Três Lagoas, com azimute de 168º45'00" e distâcia de 3.100m, até o limite da faixa de domínio da Estrada Descoberto/Ramalho; daí, segue com o mesmo azimute e distância de 600m até o limite da faixa de domínio da referida estrada, daí, segue com o mesmo azimute e distância de 5.000m até o ponto 2, situado na divisa das Fazendas Três Lagoas e Govi; deste, segue por linha seca, confr...

  • Decreto96.047 de 18/05/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 41º59'42'',WGr e latitude 10º10'37'' S, situado na margem esquerda do Rio Jacaré, na divisa com Jilney Ferreira Rios; deste, segue confrontando com Jilney Ferreira Rios, com os seguintes azimutes e distâncias: 195º36'03" e 1.598,90m até o ponto 2; 216º46'34" e 11.024,01m até o ponto 3; deste, segue por linha seca, com azimute de 143º46'13" e 11.454,71m até o ponto 4, situado na divisa com Idaleno de Tal; deste, segue confrontando com Idaleno de Tal, por linha seca, com azimute de 238º17'07" e 11.908,16m até o pont...