“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto98.203 de 27/09/1989
Art. 1º, §1º - Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros: Área I Lotes nºs 38, 61, 62 e 73, com área global de 3.452,8366ha (três mil, quatrocentos e cinqüenta e dois hectares, oitenta e três ares e sessenta e seis centiares). Partindo do Marco 1224, situado entre os Lotes 84 e 85, com coordenadas planas UTM E=813.938.419 e N=9.344.787,340 com azimute de 136º26'10" e a distância de 500,02m, chega-se ao Marco 96-A, deste com o azimute de 134º31'20" e distância de 408,92m, chega-se ao Marco 221, deste, com o azimute de 216º36'32" e a distância de 131,94m, chega-se ao Marco 115-A, deste, com o azimute de 173º07'48" e a distância de 35...
- Decreto93.302 de 26/09/1986
Art. 1º, Parágrafo Único, b - Área II - Fazenda Mocambinho, inicia o perímetro no marco 1, situado na divisa de terras da RURALMINAS; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da RURALMINAS e do loteamento Toca da Onça, com o rumo de 40º13'20"SE e distância de 5.000m, até o marco 2, situado na divisa de terras do loteamento Toca da Onça e do lote 128; deste, segue por linha seca, confrontando com os lotes 128 e 128-A, com o rumo de 50º13'20" SO e distância de 2.000m, até o marco 3, situado na divisa de terras do lote 128-A; deste, segue por linha seca, confrontando com os lotes 128-A, 129, 130, 131 e terras da RURALMINAS, com o rumo de 40º13'20" NO e distância ...
- Decreto97.448 de 12/01/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado na Barra da Vereda Buenos Aires com a Vereda do Guará de coordenadas geográficas longitude 46º25'46"WGr e latitude 17º48'14" Sul; deste, segue subindo a Vereda do Guará, confrontando com terras de Gergi Tannous, por uma distância de 2.900m até o marco M-2, situado na divisa de terras de Gergi Tannous e terras de Francisco Alves Gomes; deste, segue confrontando com terras de Francisco Alves Gomes, passando pelos marcos M-3, M-4, M-5, com azimutes de 127º45'47", 180º00'00", 106º13'53", 130º32'21" e distâncias de 898,11m, 520m, 822,80m e 1.000,05m, at...
- Decreto94.613 de 14/07/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros: Área I, com 1.254,2005ha (um mil, duzentos e cinqüenta e quatro hectares, vinte ares e cinco centiares): partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM E = 670.120,00 m e N = 9.438.910,00 m, referidas ao MC 39ºWGr situado na divisa de terras de Manoel Holanda de Rebouças, Titico da Cachaça (vulgo) e Amadeu Pimenta; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Titico da Cachaça e Amadeu Pimenta, com azimute de 215º40'58" e distância de 917,20 m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Amadeu Pimenta, com azimute de 300º22'58" e distância de 4...
- Decreto98.185 de 27/09/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se referem este artigo têm os seguintes perímetros: ÁREA I - FAZENDA CONTENDAS, com a área de 651,1505ha (seiscentos e cinqüenta e um hectares, quinze ares e cinco centiares): partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 40º21'55"WGr e latitude 3º30'43"S, situado na confrontação das terras de Francisco Severino Alves; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Severino Alves, com os seguintes azimutes planos e distâncias 118º24'39" e 386,26m, até o ponto 2; 157º26'20" e 565,04m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Machado, com os seguintes azimu...
- Decreto94.072 de 05/03/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: "inicia o perímetro no ponto 0 (zero), de coordenadas UTM: E=707.150 e N=7.530.740, situado junto a um valo antigo na margem de uma estrada; deste, segue pelo lado direito da estrada, na direção da sede da Fazenda Alpina, com a distância de 700m, até o marco 1, situado na divisa com a Fazenda Alpina (sede); deste, segue confrontando com a Fazenda Alpina (sede) com os seguintes rumos e distâncias: 54º00'NO e 56,00m, até o marco 2; 80º00'SO e 52,00m, até o marco 3; 84º00'NO e 84,40m, até o marco 4; 31º45'NO e 63,40m, até o marco 5; 53º00'NO e 45,50m, até o marco 6; 68º30'NO e 64,00m...
- Decreto3.504 de 13/06/2000
Art. 1º - O Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A concessão ou renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, de que trata o inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, obedecerá ao disposto neste Decreto." (NR) "Art. 3º (...) XI - seja declarada de utilidade pública federal. (...) § 5º O prazo de que trata o caput não se aplica às entidades que prestam, exclusivamente, assistência social a pessoas carentes e que tenham por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, o ...
- Decreto98.795 de 04/01/1990
Art. 1º, §1º, a - Lote 97, do Projeto Aracaty e Beleza, com 4.014,2718ha (quatro mil, quatorze hectares, vinte e sete ares e dezoito centiares): partindo do P-1, de coordenadas geográficas latitude 10º00'16"S e longitude 51º13'05"WGr., em comum com o Projeto Beleza, segue com o azimute de 144º33'37", medindo 1.193,30m, divisando com o Projeto Beleza, até o P-2; deste segue com o azimute de 78ºO1'00", medindo 5.369,01m, divisando com o Projeto Beleza, até o P-3; deste segue divisando com terras de Otilio Ramos, com os seguintes azimutes e distâncias: do P-3 ao P-4, 168º01'00" e 103,44m; do P-4 ao P-5, 78º01'00" e 861,00m; do P-5 ao P-6, situado na margem direit...