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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto93.555 de 07/11/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no marco 172-B, de coordenadas geográficas longitude 49º32'37" WGr e latitude 12º28'04" S, cravado na margem esquerda do Rio Formoso; deste, segue em rumo de 65º30' SW, com a distância de 7.940,00m, confrontando com o Loteamento Três Barreiras - Folha C, até o marco 172-A; deste, segue em rumo de 90º00' W, com a distância de 4.000,00m, confrontando com o Loteamento Três Barreiras - Folha C, até o marco 172; deste, segue em rumo de 0º00' N, com a distância de 3.720,00m, confrontando com o lote 61, até o marco 166, cravado na margem direita do Ribeirãozinh...

  • Decreto93.845 de 22/12/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro no M.1 de coordenadas geográficas: longitude 50º24'17" WGr e latitude 10º10'13" S, situado à margem esquerda do Rio Araguaia, na divisa de terras de Calixta B. França; deste, segue à montante do Rio Araguaia, por sua margem esquerda, com a distância de 19.400,00m, até o M.2, situado à margem esquerda do Rio Araguaia, na divisa de terras de Francisca Souza Holck; deste, segue por linha seca, com o rumo verdadeiro de 90º00" SW, e distância de 16.342,11m, confrontando com terras de Francisca Souza Holck, e de Consuelo Machado Barbosa, até o M.3, situad...

  • Decreto96.250 de 30/06/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-2, de coordenadas geográficas longitude 60º26'08"WGr e latitude 03º39'45"S, localizado no limite com terras inundáveis do Furo do Andiroba, e devolutas da União; deste, segue pelo limite com terras devolutas da União, no azimute verdadeiro de 88º28' e distância de 5.000m, até o M-3, de coordenadas geográficas longitude 60º23'17"WGr e latitude 03º39'33"S, localizado no limite com o T.D. Terra Preta; deste, segue por este limite, o azimute verdadeiro de 178º28' e distância de 4.080m, até o M-4, de coordenadas geográficas longitude 60º23'18"WGr e latitude 03º41'44"S, lo...

  • Decreto6.715 de 29/12/2008

    Art. 1º, §2º - No caso de arma de fogo de uso restrito, a Polícia Federal repassará as informações ao Comando do Exército, para fins de cadastro no SIGMA. (...)" (NR) " Art. 20 O estabelecimento que comercializar arma de fogo de uso permitido em território nacional é obrigado a comunicar à Polícia Federal, mensalmente, as vendas que efetuar e a quantidade de armas em estoque, respondendo legalmente por essas mercadorias, que ficarão registradas como de sua propriedade, de forma precária, enquanto não forem vendidas, sujeitos seus responsáveis às penas previstas em lei." (NR) " Art. 22 O Porte de Arma de Fogo de uso permitido, vinculado ao prévio registro da...

  • Decreto93.042 de 27/07/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-I, de coordenadas geográficas latitude 21º41'06" S e longitude 53º23'33" WGr, situado à margem direita da rodovia federal BR-267 que demanda a Bataguassu e Estado de São Paulo (Presidente Epitácio); deste, segue pela referida rodovia, margem direita, com azimute 118º48'10" e distância de 8.141m, até o P-II, de coordenadas geográficas latitude 21º43'17" S e longitude 53º19'27" WGr, situado à margem direita da Rodovia BR-267, sendo que aos 4.700m atinge a rodovia MS-141 que demanda à Cidade de Angélica; deste, segue ainda pela Rodovia BR-267 que demanda a Bat...

  • DecretoDecreto de 11 de Setembro de 1998

    Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terra de que trata o caput é a seguir descrita, tendo por base a carta topográfica, escala 1:100.000, de Codificação SA 23-Z-A-VI (Nova Guadalupe-PI), localizada na região dos Platôs de Gadalupe, Estado do Piauí, definida por suas coordenadas no sistema UTM, (fuso nº 23, com Meridiano Central de Longitude de 45º): partindo do ponto B-01, de coordenadas N=9.255.400 e E=636.000, segue com rumo leste até o ponto B-02, de coordenadas N=9.255.400 e E=646.000; deste ponto, segue com o rumo sudoeste até o ponto B-03, de coordenadas N=9.250.700 e E=652.000; deste ponto, segue com rumo sudoeste até o ponto B-04, de coordenadas N=9.250.000 e ...

  • DecretoDecreto de 19 de Abril de 2004

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Fortaleza do Patauá, com superfície de setecentos e quarenta e três hectares, cinqüenta e oito ares e vinte e nove centiares e perímetro de onze mil, quatrocentos e oitenta e oito metros e sessenta centímetros, situada no Município de Manacapuru, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, de coordenadas geodésicas 03º 08'11,4923" S e 60º 45'24,5707" WGr, localizado na cabeceira do...

  • Decreto99.376 de 10/07/1990

    Art. 1º - Os artigos 2º, 43, 44 e 45 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 2º O Exército poderá ministrar, também, ensino para preparar candidatos à matrícula em suas escolas de formação de oficiais. Art. 43 0 Ensino Preparatório, ressalvadas as suas peculiaridades, orientar-se-á pelas diretrizes emanadas da legislação federal de ensino de 1º e 2º graus, podendo ser ministrado com a cooperação de outros Ministérios e dos Governos dos Estados, Territórios e Municípios. Art. 44 0 Ensino Preparatório destina-se a preparar candidatos para o ingresso na Aman e na EsPCEx. Será ministrado em nível de 3...