“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto96.095 de 27/05/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas geográficas latitude 24º46'43"S e longitude 53º17'06"WGr, situado à margem esquerda do Rio Cantu, na divisa do lote 30, segue a montante do referido rio, margem esquerda, com a distância de 1.100m, até o marco 02, situado na confluência do Arroio Grande no Rio Cantu; deste, segue a montante do referido arroio, margem esquerda, confrontando com a Gleba 5-A, com a distância de 960m até o marco 03, situado na divisa do lote 42; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 42, com azimute verdadeiro de 225º00'00" e distância de 3.055m, até ...
- Decreto94.758 de 10/08/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 271.520,00m e N = 9.581.070,00m, referidas respectivamente ao MC 39ºWGr; e ao Equador, situado na divisa das terras de Paulo Lino da Silva e faixa de domínio da BR-222; deste, segue por linha seca, confrontando com a faixa de domínio da BR-222, com azimute plano de 48º45' e distância de 2.210,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca confrontando com terras de Eudes Cunha, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 86º00' e 870,00m até o ponto 3; 165º15' e 3.960,00m até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confron...
- Decreto10.812 de 27/09/2021
Art. 1º - O Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, observada a paridade entre os representantes do poder executivo e da sociedade organizada, é composto por membros dos seguintes órgãos e entidades: I - (...) d) do Ministério do Trabalho e Previdência: (...) j) um do Ministério das Comunicações; k) um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; l) dois do Ministério do Turismo, dentre os quais um da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo; e m) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos: 1. um d...
- Decreto8.083 de 26/08/2013
Art. 1º, §2º - Delegada a prestação do serviço em caráter emergencial na forma prevista no caput, a Agência Nacional de Transportes Terrestres deverá providenciar a licitação para a escolha de nova transportadora, cujo edital deverá ser publicado no prazo de até noventa dias, contado da publicação do ato que, sem licitação, autorizou a prestação dos serviços." (NR) " Art. 39 Os passageiros deverão ser identificados no momento do embarque, de acordo com sistemática estabelecida em norma complementar, baixada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres." (NR) " Art. 42 Quando ocorrer impraticabilidade temporária do itinerário, o serviço será executado p...
- Decreto71.150 de 26/09/1972
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.801.300,00 (quatro milhões, oitocentos e um mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber: Cr$1,00 15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 15.01 - Conselho Federal de Educação 1510.0901.2030 - Coordenação, Supervisão e Fiscalização das Atividades de Ensino 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros(...) 200.000 15.14 - Departamento de Administração 1514.0101.2038 - Coordenação e Execução das Atividades Administrativas 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores(...) 930.000 3.2.7.6 - Pessoas(...) 23...
- Decreto72.220 de 11/05/1973
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: MJ. 33.545-71 - Associação das Damas de Caridade, com sede em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo; MJ. 63.973-70 - Beneficência Nipo-Brasileira de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo; MJ. 15-69 - Faculdade Auxilium de Filosofia Ciências e Letras, com sede em Lins, Estado de São Paulo; MJ. 61.759-68 - Instituto de Assistência a Menores, com sede em Rio Verde, Estado de Goiás; MJ. 62.106-67 - In...
- Decreto72.453 de 11/06/1973
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: Proc. MJ - 25.109-72 - Asilo de Mendicidade Dom Bosco, com sede em Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo; Proc. MJ - 58.115-72 - Asilo dos Velhos Desamparados de Castelo, com sede em Castelo, Estado do Espírito Santo; Proc. MJ - 5.910-70 - Assistência Social Dária Barreto, com sede em Boquim, Estado de Sergipe; Proc. MJ - 17.014-72 - Associação Educacional Caxiense, com sede em Caxias, Estado do Maranhão; Proc. M...
- Decreto75.871 de 16/06/1975
Art. 1º - Os art. 8º, 9º e 75 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, passam a ter a seguinte redação: "Art. 8º As condições de acesso a que se refere o item III, da letra a) do art. 15, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, são: a) cursos; b) serviço arregimentado; e c) exercício de funções específicas § 1º Quando uma função permitir sejam atendidos mais de um dos requisitos previstos nas letras b) e c) deste artigo, será considerado aquele que o oficial ainda não satisfaça. § 2º Os oficiais pertencentes a Quadro de Oficiais, em extinção são dispensados do cumprimento do estabelecido na letra a ) acima, no que se refere a curso de aper...