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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto93.984 de 29/01/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de coordenadas geográficas longitude 51º50'23"WGr e latitude 14º04'06"S, comum com terras remanescentes de Ari Moraes Costa - Lote Estrela e terras da Gleba Borecaia - Lote Estrela; deste, segue com rumo de 83º30'NE, e distância de 3.850,00m (três mil, oitocentos e cinqüenta metros), confrontando com terras da Gleba Borecaia Lote Estrela, até o P2, comum com terras do confrontante e terras da Gleba Borecaia - Lote Fazenda Casa Nova; deste, segue com rumo de 06º30'SW, e distância de 6.602,00m (seis mil, seiscentos e dois metros), confrontando com terras da...

  • Decreto93.039 de 27/07/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-I, de coordenadas geográficas 21º07'30" S e 56º44'30" WGr, situado junto à margem esquerda do Rio Perdido, ponto comum de divisa com terras de Maria Tereza Reverdito; deste, segue confrontando com terras de Maria Tereza Reverdito, com o azimute de 03º10' e a distância de 1.785m, até o P-II, de coordenadas geográficas 21º06'32" S e 56º44'27" WGr, ponto comum de divisa com terras de Maria Tereza Reverdito e terras do Lote Jaraguá; deste, segue confrontando com terras do Lote Jaraguá, com os seguintes azimutes e distâncias: 64º59' e 1.080m, até o P-III, de coo...

  • Decreto6.087 de 20/04/2007

    Art. 1º - Os arts. 5º, 15 e 21 do Decreto no 99.658, de 30 de outubro de 1990 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional informarão, mediante ofício ou meio eletrônico desde que certificado digitalmente por autoridade certificadora, credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - BRASIL, à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a existência de microcomputadores de mesa, monitores de vídeo, impressoras e demais equipamentos de informática, respectivo mobiliário, peç...

  • Decreto92.287 de 09/01/1986

    Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Miracatu, no Estado de São Paulo, com o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 47º20'38" WGr e latitude 24º19'51" S, situado no divisor de águas da Serra dos Morais; deste, segue por linha seca, confrontando com parte do loteamento «Colina Verde», com azimute de 172º54'49" e distância de 3.688,17m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 47º20'22" WGr e latitude 24º21'50" S, situado no divisor de águas da Serra do Bananal; deste, segue pelo referido divisor de águas, no rumo geral SW, com a dist...

  • Decreto93.551 de 06/11/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas, longitude 52º49'23" WGr e latitude 10º45'13" S, situado comum a faixa de domínio da BR 080, lado direito, sentido Liquilândia - BR 163 e as terras da Fazenda Quadrante, daí, segue ao rumo de 86º30' NE e na distância de 13.200m, confrontando com terras da Fazenda Quadrante e terras da Fazenda Bom Mirar, até o ponto 2, situado no lado direito de uma estrada vicinal, sentido Fazenda Bom Mirar - BR 080, comum as terras da Fazenda Bom Mirar; daí, segue por esta estrada vicinal, em direção à BR 080, na distância de 6.300m, confrontando co...

  • Decreto96.377 de 20/07/1988

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 0 (P0), de coordenadas geográficas longitude 39º58'24"WGr e latitude 18º37'27"S, situado num entroncamento de cercas de terras de Alzídio com o Córrego do Sapato; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Alzídio, com azimute plano de 179º30'00" e distância de 430m, até o ponto 1; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Alzídio, com azimute plano de 91º00'00" e distância de 510m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Andrelino e Waldemar Farias, com azimute plano de 193º10'00" e distânci...

  • Decreto98.187 de 27/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 38º16'00"WGr e latitude 4º24'09"S, situado na divisa das terras dos herdeiros de Manoel Pereira (Mestre) e terras de José Benedito da Silva; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Benedito da Silva, Antonio Carneiro e terras dos herdeiros de Manoel Terto de Sousa, com azimute plano de 98º03'48" e distância de 2.645,64m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Rodolfo de Morais, com azimute plano de 132º21'02" e distância de 2.874,95m, até o ponto 3; deste, segue por linha s...

  • Decreto95.719 de 11/02/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco MV, de Coordenadas Geográficas 49º50'52"WGr e 07º16'33"Sul, situado na divisa das terras de Vantuir Gonçalves de Paula e lote 154 - Colônia do GETAT; desde segue confrontando com o referido lote 154 - Colônia do GETAT, com um rumo e distância de 60º03'02"SE e 3.360,37m (três mil, trezentos e sessenta metros e trinta e sete centímetros), até o marco MIV, de Coordenadas Geográficas 49º49'18"WGr e 07º17'27"Sul, situado na divisa do Lote 152 - Fazenda São Jorge; deste, segue confrontando com o referido lote 152 - Fazenda São Jorge, com um rumo e distância de 24º43'39...