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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto12.456 de 19/05/2025

    Art. 40, §3º - O ato de credenciamento indicará os formatos nos quais a IES poderá ofertar cursos." (NR) "Art. 20 (...) § 6º É vedado o compartilhamento da sede com outra IES." (NR) "Art. 21 Observada a organização acadêmica da IES, o PDI conterá, no mínimo, os seguintes elementos: (...) III - cronograma de implantação e desenvolvimento da IES e de cada um de seus cursos, com especificação dos formatos de oferta, da programação de abertura de cursos, do aumento de vagas, da ampliação das instalações físicas e, quando for o caso, da previsão de abertura de campus fora de sede e de Polos EaD; IV - organização didático-pedagógica da IES, com a indicação ...

  • Decreto92.157 de 17/12/1985

    Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada nos Municípios de Camocim e Acarau, no Estado do Ceará, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM E=323.740m e N=9.680.330m, referidas ao MC: 39º WGr, cravado na divisa com área de posseiros e Carlos Marques Vasconcelos; daí, segue por linhas secas, confrontando com Carlos Marques Vasconcelos, com os seguintes azimutes e distâncias: 354º45' e 1.520m, até o ponto 2; 352º15' e 2.640m, até o ponto 3; 347º15' e 160m, até o ponto 4; 17º15' e 140m, até o ponto 5; 350º30' e 610m, até o ponto 6; daí, segue por linhas secas, confrontando com o Oceano Atlân...

  • Decreto78.985 de 21/12/1976

    Art. 1º - Os artigos 4º, 6º, 10, 11, 12, 14, 19, 22, 26, 28 ( caput ), 33, 55, 57, 64, 78, 79 e 80 do Decreto número 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei número 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, alterado pelos Decretos números 75.871, de 16 de junho de 1975 e 78.577, de 14 de outubro de 1976, passam a ter as seguintes redações: "Art. 4º Os limites quantitativos de antiguidade, a que se refere o artigo 33, da Lei número 5.821, de 10 de novembro de 1972, são os seguintes: a) para estabelecer as faixas dos oficiais, por ordem de antigüidade, que co...

  • Decreto50.673 de 31/05/1961

    Jânio Quadros Brigido Tinoco ESTATUTO DA UNIVERSIDADE DE ALAGOAS Título I Da Universidade e seus fins Art. 1º A Universidade de Alagoas, com sede em Maceió, capital do Estado de Alagoas, criada pela Lei número 3.867, de 25 de janeiro de 1961 , é uma instituição federal de ensino superior, com personalidade jurídica dotada de autonomia administrativa, financeira, didática e disciplinar, nos têrmos da Lei, integrante do Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior - incluída na categoria, constante do item I, do art. 3º da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , tendo por finalidades: a) manter e desenvolver o ensino nas uni...

  • Decreto96.098 de 27/05/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no P-1, de coordenadas geográficas longitude 49º55'15"WGr e latitude 11º16'56"S, situado na margem direita do Rio Loroty; deste, segue por linha seca confrontando com o Loteamento Lagoa Comprida, 1ª etapa, com o rumo verdadeiro de 90º00' Este e distância de 3.550,00m até o P-2; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote nº 16, com o rumo verdadeiro de 85º00'SE e distância de 7.550,00m até o P-3; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote nº 26, com o rumo verdadeiro de 00'00" e distância de 6.050,00m até o P-4, situado na margem direita do Córrego Esgoto...

  • Decreto92.173 de 18/12/1985

    Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Pedra, no Estado de Pernambuco, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 36º58'18"WGr e latitude 8º32'45"S, situado na margem esquerda de uma estrada vicinal, que liga a cidade de Pedra ao imóvel, segue pela citada estrada pelo lado esquerdo, confrontando com terras de Maria Anunciada, com distância de 570m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 36º58'35"WGr e latitude 8º32'59"S; daí, segue confrontando com terras de Maria Anunciada, com os seguintes azimutes e distâncias: ponto 2 - ponto 3: 135º00'...

  • Decreto93.292 de 25/09/1986

    Art. 1º, §1º - O imóvel rural a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E = 708.385,00m e N = 9.392.375,00m, referidas ao MG 39º WGr, situado na divisa de terras de José Batista do Santos e Herdeiros de Francisco Martins Fernandes; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos Herdeiros de Francisco Martins Fernandes, com azimute de 101º25'38" e distância de 2.877,03m, até o ponto 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras dos Herdeiros de Gorgonho Nóbrega, com os seguintes azimutes e distâncias: 173º06'05" e 2.039,77m até o ponto 3; 135º25'19" e 3.839,69m, até o ponto 4...

  • Decreto93.293 de 25/09/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: o perímetro da área abrangida pelo presente memorial descritivo conforme um polígono irregular com 26 vértices, a seguir descrito, confinando ao Norte com as glebas E e F. Do ponto de interseção entre a propriedade e as terras das glebas E e F, de coordenadas UTM E = 235.690m e N = 9.415.700m, desenvolve-se o perímetro no sentido horário. A partir desta estaca 1, com azimute de 122º35'33" e distância de 724,02m, alcança a estaca 2; desta, com azimute de 128º09'26" e distância de 712,18m, alcança a estaca 3; desta, com azimute de 144º27'44" e distância de 258,07m, alcança a estaca ...