“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto93.012 de 27/07/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas latitude 24º37'40" S e longitude 52º19'45" WGr, cravado na margem direita do Rio Cancã, junto à foz do Rio Barro Preto, segue à jusante do Rio Cancã, pela margem direita, confrontando com os lotes 55 e 54 da Gleba 3 - Cancã da Colônia Cantu, na distância de 1.600m até o marco 2, cravado na confluência do referido rio, com a Sanga da Anta; deste, segue à montante da referida sanga, confrontando com o lote 69 da Gleba 3 - Cancã da Colônia Cantu, na distância de 1.440m até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o já ci...
- Decreto94.284 de 28/04/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas longitude 50º44'10"WGr, e latitude 23º56'10"S, situado na confluência dos Rios Lambari e Tibagi, segue à jusante do Rio Tibagi pela margem direita, na distância de 2.960,00m, até o marco 1; deste, segue por linhas secas, confrontando com parte da Fazenda Inhoo, pertencentes aos Irmãos Zamarian, com os seguintes rumos e distâncias: 26º27'NE e 251,00m, até o marco 2; 46º36'NE e 1.329,00m, até o marco 3; 37º34'NE e 2.901,00m, até o marco 4; 34º59'NE e 5.310,00m, até o marco 5; deste, segue por linhas secas, confrontando com a Fazenda ...
- Decreto95.275 de 23/11/1987
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, bem assim a constituição de servidões, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias no total de, aproximadamente, 2.340 ha (dois mil e trezentos e quarenta hectares}, necessárias à execução do programa denominado "PROJETO TABULEIROS LITORÂNEOS", constituídas pelo polígono, a seguir descrito e assinalado na carta topográfica escala 1:100.000, de Codificação SA-24-Y-C-1 (cocal), compreendendo parte do Município de Parnaíba, no Estado do Piauí, definido por suas coordenadas do sistema UTM (fuso nº 24, com meridiano ce...
- DecretoDecreto de 22 de Abril de 1991
Art. 1º, §1º - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia a descrição no ponto P-1, de coordenadas geográficas longitude 46º26'19"WGr e latitude 04º10'01"S, situado na margem direita do Rio Pindaré; deste, segue pela referida margem à jusante com a distância de 6.643,97m, até o ponto P-2, situado também na margem direita do Rio Pindaré e na divisa das terras da Fazenda Indiana (Fazenda União); deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras da Fazenda Indiana (Fazenda União), com o rumo magnético de 09º12'15"SW, com a distância de 26.198,91m, até o ponto P-3, situado na faixa de domínio da margem direita da Rodovia BR-2...
- Decreto93.707 de 15/12/1986
Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no M.1, de coordenadas geográficas longitude 53º02'32" WGr e latitude 15º16'29" S, situado na barra do Córrego da Divisa, no Rio das Mortes, margem direita de ambos os cursos d'água; deste, segue à jusante do Rio das Mortes, por sua margem direita, na distância de 6.000m, até o M.2, situado na margem direita do Rio das Mortes, comum com terras de João David de Campos; deste, segue com o rumo magnético de 42º00' SW e distância de 5.059m, confrontando com terras de João David de Campos, até o M.3, situado comum com terras do confrontante e terras de Anders...
- Decreto96.414 de 26/07/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no marco 0, de coordenadas geográficas: longitude 44º07'20"WGr e latitude 03º13'07"S, situado na divisa de terras da Data São Benedito ou Piqui e Vitalina Naiva; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Vitalina Naiva, com rumo magnético de 28º00'NE e distância de 2.670m, até o marco 1; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Tauá ou Catarina, com rumo magnético de 71º00'SE e distância de 5.720m, até o marco 2, situado na margem esquerda da estrada carroçável, sentido Povoado Pedras/Vila Nova; deste, segue confrontando com terras T...
- Decreto95.782 de 04/03/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao M3, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 60º25'32"WGr e latitude 03º41'48"S, localizado na margem esquerda do Igarapé do Andiroba, limite com o T.D. Massapê; deste, segue por este limite no azimute verdadeiro de 89º01' e distancia de 3.750m, até o M5, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 60º23'31"WGr e latitude 03º41'45"S, localizado no limite do T.D. Nova Residência II; deste, segue por este limite no azimute verdadeiro de 179º01' e distância de 2.995m, até o M4, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 60º23'...
- Decreto97.843 de 20/06/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 52º09"57""WGr e latitude 26º11'53"S, situado na divisa de terras de Slavieiro & Filhos e Nicolau Klas e outros, segue por linha seca, confrontando com terras de Slavieiro & Filhos, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 101º11'58"" e 1.524,02m, até o marco 2; 93º57"04"" e 5.427,90m, até o marco 3, situado à margem esquerda do Rio Butiá; deste, segue a montante do referido rio, pela margem esquerda, com a distância de 723,95m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Augusto Squissa...