“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto94.972 de 25/09/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 471.150,00m e N = 9.626.195,00m, referidas, respectivamente, ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa das terras de Francisco Bastos Rodrigues e da FAÍSA; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Faísa, com azimute plano de 106º00' e distância de 400m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Luiz Lucas, com azimute plano de 104º15' e distância de 1.420m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Otávio Baltar Rios, com azimute plano d...
- Decreto94.968 de 25/09/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 260.060,00m e N = 9.631.855,00m referidas, respectivamente, ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa de terras do divisor d'água da Serra das Flores e do Ibuaçu Novo; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Ibuaçu Novo, com azimute de 92º30'00" e distância de 3.385m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Vila do Lago Seco, com azimute plano de 143º30'00" e distância de 1.765m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Vila da Cruzi...
- Decreto93.031 de 27/07/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º40'48" WGr e latitude 13º10'15" S, situado na margem esquerda do Rio Santo Antônio junto à faixa de domínio da estrada do Dr. Lessa; deste, segue pela margem esquerda do mesmo rio, à montante, com a distância de 23.379m, até o Ponto 2, situado na margem esquerda do referido rio; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Pedrinhas I, com azimute plano de 338º30' e distância de 9.500m, até o Ponto 3, situado na margem direita do Rio do Meio; deste, segue pela margem direita do referido rio, ...
- Decreto96.248 de 30/06/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 40º20'45,'WGr e latitude 2º59'39"S, situado na divisa das terras de Raimundo Daniel e João Luiz Cardoso; deste, segue por linha seca pela estrada municipal que liga o Distrito de Riacho da Prata ao lugar denominado Gijoca, confrontando com terras de João Luiz Cardoso, José Edson Vasconcelos, Francisco das Chagas Freitas e Geraldo Sebastião, com o seguinte azimute plano e distância: 84º19'53" e 11.013,55m até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Pedro Avelino, com o seguinte azimute plano e distân...
- Decreto96.257 de 30/06/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM E = 268.000,00 e N = 9.583.000,00 referidas respectivamente ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa das terras do imóvel Valparaízo e terras de Manoel Ordonio; deste, segue por linha seca, confrontando com área remanescente, com azimute plano de 270º00'00" e distância de 2.000m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com área remanescente, com azimute plano de 180º00' e distância de 3.000m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com área remanescente, com azimute plano de 270º00'00" e d...
- Decreto20.630 de 09/11/1931
Art. 2º - Os candidatos á inscrição no referido registro que, na data da publicação do presente decreto, ainda não tiverem obtido despacho para os respectivos requerimentos, ou os candidatos que apresentarem os seus requerimentos até 31 de dezembro proximo, só poderão obter a inscrição si tiverem juntado os seguintes documentos: 1, prova de identidade; 2, prova de idoneidade moral; 3, certidão de maioridade; 4, prova de exercício regular no magisterio pelo menos durante dois anos, em estabelecimento oficial ou particular regularmente organizado; 5, uma das seguintes provas de habilitação: a) prova de ter sido habilitado, em exame final, nas disciplinas...
- Decreto1.874 de 22/04/1996
Art. 1º - É considerado como território correspondente à primeira descrição geográfica do Brasil, feita na Carta onde Pero Vaz de Caminha informa ao Rei de Portugal a descoberta da nova terra, a área assim delimitada, com base nos mapas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em escala 1:250.000, folhas MIR-415/416 e MIR-429: a leste pelo Oceano Atlântico, desde a foz do Rio João de Tiba, ao norte, (Marco 1) até a Ponta de Imbaçuaba, ao sul (Marco 2); desse ponto na direção noroeste, até a confluência do Rio Corumbau com o Córrego das Palmeiras (Marco 3); daí prossegue pela divisa do Parque Nacional do Monte Pascoal, nas direções oes...
- Decreto89.382 de 20/02/1984
Art. 1º - Os dispositivos adiante Indicados dos Estatutos da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMBRATER), aprovados pelo Decreto nº 75.373, de 14 de fevereiro de 1975 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) III - adequação das normas de admissão de pessoal, metodologia de trabalho e de avaliação aos critérios estabelecidos pela EMBRATER; (...) Art. 13 (...) Parágrafo único. A escolha dos dirigentes de que trata este artigo deverá recair em técnicos de nível universitário, de comprovada experiência administrativa e notórios conhecimentos das atividades de assistência técnica e extensão rural, pelo prazo m...