“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto96.252 de 30/06/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia junto ao P-1, de coordenadas geográficas longitude 49º19'24"WGr e latitude 05º56'43"S, situado na margem esquerda do Rio Vermelho; deste, pela referida margem a montante, com os seguintes rumos e distâncias: 11º00'SE e 1.150m; 50º30'SW e 840m; 08º00,SW e 2.070m; 56º00'SE e 2.630m; 27º00'SW e 560m; 62º00'SW e 2.380m; 10º00'SE e 710m; 73º00'SW e 430m, chega-se ao P-5; deste, limitando com terras de Geraldo Mendonça de Lima por uma linha seca no rumo de 57º30'NW e uma distância de 6.600m, chega-se ao P-6; deste, limitando com terras de Aloisio R. Vieira, Jarbas Alves da Silva ...
- Decreto98.193 de 27/09/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 40º43'30"Wgr. e latitude 02º52'30"S, situado em terras do S.P.U.; deste, segue confrontando com terras do S.P.U. e pela margem esquerda do Laguinho, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 151º59'23" e 4.484,69m, até o ponto 2; 116º21'17" e 1.241,71m, até o ponto 3; 161º23'08" e 1.360,64m, até o ponto 4; 227º21'30" e 545,03m, até o ponto 5; 197º10'33" e 1.796,13m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Joaquim Martins Pedro, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 287º22'08" e 4...
- Decreto95.926 de 15/04/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - o imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 01, de coordenadas geográficas longitude 37º41'36"WGr e latitude 09º55'08"S, situado no talvegue do Riacho do João; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Getúlio Oliveira e Antônio Paranha, com azimute de 116º50'00" e distância de 3.415,00m até o ponto 02; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Elói Sabino Alves, Antônio de Tal e Domingos de Tal, com azimute de 188º15'00' e distância de 2.310,00m, até o ponto 03; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antônio José da Silva, com azimute de 202º50'00" e distância d...
- Decreto67.150 de 10/09/1970
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$1.077.083.30 (um milhão, setenta e sete mil, oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber: Cr$ 15.00.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 15.14.00 - Departamento Nacional de Educação 09.10.1.173 - Desenvolvimento da Campanha Nacional de Educação Física 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 65.000,00 09.10.2.105 - Administração da Campanha N...
- Decreto95.321 de 02/12/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1 de coordenadas geográficas longitude 41º09'00"WGr e latitude 11º03'45"S, situado na margem direita da estrada vicinal sentido Povoado de Tábua-Irecê. Deste, seguindo pela referida estrada, na distância de 12.000m chega-se ao P-2 de coordenadas geográficas longitude 41º14'56"WGr e latitude 11º05'58"S. Deste, segue por linha seca, confrontando com terra de quem de direito, com azimute e distância AZ-354º00'-18.000m até o P-3 de coordenadas geográficas longitude 41º15'54"WGr e latitude 10º56'13"S. Deste, segue por linha seca, confrontando com terras de quem de direito...
- Decreto6.303 de 12/12/2007
Art. 2º, §2º - Nos processos de reconhecimento dos cursos de licenciatura e normal superior, o Conselho Técnico Científico da Educação Básica, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, poderá se manifestar, aplicando-se, no que couber, as disposições procedimentais que regem a manifestação dos conselhos de regulamentação profissional." (NR) "Art. 59 (...) § 3º A avaliação, como referencial básico para a regulação de instituições e cursos, resultará na atribuição de conceitos, conforme uma escala de cinco níveis." (NR) "Art. 60 (...) Parágrafo único. Caberá, a critério da instituição, recurso administrativo para revisão...
- Decreto92.808 de 23/06/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao Marco 0, de coordenadas geográficas longitude 45º31'12" WGr e latitude 01º46'37" S, situado na divisa de terras devolutas com terras da CERMA; deste, segue limitando com terras da CERMA, com rumo magnético de 68º30' NW e distância de 9.049,00m, atravessando o Rio Caqueira e estrada carroçável, até o marco 1; deste, segue limitando com terras da Norma, com rumo magnético de 35º00' NE e distância 10.449,00m, até o marco 2; deste, segue limitando com terras devolutas, com rumo magnético de 68º30' SE e distância de 9.049,00m, atravessando o Rio Caqu...
- Decreto93.863 de 23/12/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao ponto 1, de coordenadas UTM E = 703.240,00m e N = 9.424.820,00m referidas ao MC 39º WGr, situado na divisa de terras de Geremias da Escóssia e de Alto Moura; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Geremias da Escóssia, com azimute de 121º02'06" e distância de 1.377,13m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o Projeto Vilas Rurais (travessão Serra do Mel), com azimute de 180º26'09" e distância de 9.860,29m, até o ponto 3; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Narciso Ferreira Souto, com ...