“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto94.160 de 31/03/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM N=7.698.000,00m N e E=506.600,00m, referidas ao MC 51º, situado na curva de desapropriação da CESP cota 330 do Reservatório de Três Irmãos e no limite da Fazenda São Joaquim, segue pela referida curva de desapropriação 24.770m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda São Rafael, com azimute de 198º52' e distância de 352m, até o ponto 3, situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Pereira Barreto/Mirandópolis; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, com azimute de 109º07'...
- Decreto92.286 de 09/01/1986
Art. 1º, Parágrafo Único, b - Área II, com 324,00ha (trezentos e vinte e quatro hectares): partindo do marco 5, de coordenadas geográficas latitude 25º14'12" S e longitude 54º10'40" WGr, na margem esquerda do rio Laranjinha ou Laranjita, segue por linha seca, confrontando com os lotes nºs 98 e 97 do 3º Perímetro da Planta Geral da Colonizadora Gaúcha, com rumo de 83º30' SO e distância de 2.030m, até o marco 6, cravado na margem direita de um córrego; deste, segue à jusante do referido córrego, confrontando com o lote nº 85 do 3º Perímetro da Planta Geral da Colonizadora Gaúcha, com distância de 920m, até o marco 7, cravado no cruzamento do córrego com a poligonal envolven...
- Decreto86.879 de 27/01/1982
Art. 1º - Os artigo 24, § 3º do artigo 25, item ll do artigo 26, § 1º e 3º do artigo 33 e artigo 74 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976 ; alterado pelos Decretos nº 82.724, de 23 de novembro de 1978, nº 83.983, de 18 de setembro de 1979, nº 84.436, de 28 de janeiro de 1980, nº 84.673, de 29 de abril de 1980, nº 85.728, de 17 de fevereiro de 1981 e nº 86.331, de 02 de setembro de 1981; passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 24 A matrícula nos cursos de formação do Ensino Militar de grau médio será concedida ao brasileiro que apresentar certificado de conclusão do ensino de 1º grau, na forma prevista na legislação federal própria, e hab...
- Decreto94.132 de 23/03/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 53º13'22"WGr e latitude 22º11'00"S, situada na confluência do Rio Samambaia com o Córrego Pindocaré, segue pela margem direita do Córrego Pindocaré acima, com a distância de 1.900,00m até o P-2 situado na margem direita do referido Córrego e comum com terras do loteamento de Cia. Viação S. Paulo-Mato Grosso; deste segue por linha seca confrontando com terras do loteamento de Cia. Viação S. Paulo Mato Grosso, com azimute verdadeiro de 24º53'00" e distância de 4.547,89m até o P-3, situado na margem da estrada vicinal Bataiporã - ...
- Decreto94.282 de 27/04/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 51º38'45"WGr e latitude 20º18'34"S, situado na confluência do córrego do Varjão com o Ribeirão Dois Córregos; deste, segue pela margem direita do Ribeirão Dois Córregos, à jusante, com a distância de 6.200m, até o P2, situado na confluência do Córrego Arrodeio com o Ribeirão Dois Córregos; deste, segue pela margem esquerda do Córrego Arrodeio, à montante, dividindo pela margem oposta com a Fazenda Morro Vermelho e terras de José Roquinho, com a distância de 5.900m, até o P3, situado na margem esquerda do Córrego Arrodeio e comum...
- Decreto93.548 de 06/11/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E = 584,600m e N = 7.050.000m, referidas ao MC 51ºWgr., cravado na margem direita da estrada municipal que faz o acesso entre a sede do município e o Distrito de Nova Cultura; deste, segue pela margem direita da estrada municipal, no sentido do Distrito de Nova Cultura, confrontando com o imóvel de Ludovico Suffez, com a distância de 700m, até o marco 2; deste, segue pelo Rio Bonito, à montante, com a distância de 1.700m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de N. Bley Netto, com azimute de 05º e distância de...
- Decreto94.616 de 14/07/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º39'00"WGr e latitude 11º20'44"S, situado na divisa com a Fazenda Angico; deste, segue acompanhando uma estrada vicinal, confrontando com a Fazenda Angico com o seguinte azimute e distância: 321º57' e 11.700,00 m até o ponto 2, situado na divisa da Fazenda Conquista e Fazenda Guaíra; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Guaíra e Fazenda São José, com o seguinte azimute e distância: 48º14' e 17.500,00 m até o ponto 3, situado na divisa da Fazenda São José e Fazenda Baobá; deste, segue por linha...
- Decreto96.347 de 15/07/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 41º06'30"WGr e latitude 12º52'48"S, situado na margem direita do Rio Paraguaçu, na divisa de terras de Daniel; deste, segue pela margem direita do referido rio, no sentido da jusante, com a distância de 1.850m, até o Ponto 2, situado na mesma margem do referido rio, na divisa de terras da Fazenda Boa União; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Boa União, com azimute de 269º00' e distância de 7.848m, até o Ponto 3, situado na divisa de terras das Fazendas Boa União e Mocambo; deste, segue por linha s...