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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto98.189 de 27/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º06'27"WGr e latitude 04º44'08"S, situado no limite das terras de Maria Augusta Carneiro e terras de herdeiros de Oscar Pinheiro Barreira; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Oscar Pinheiro Barreira, com azimute plano de 179º59'26" e distância de 614,10m, até o Ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Luiz Diógenes Saldanha, com azimute plano de 271º22'24" e distância de 5.084,29m, até o Ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de herdeiros de Tomás Nunes Ca...

  • Decreto98.151 de 18/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no P-1, de coordenadas geográficas latitude 20º23'55"S e longitude 56º48'49"WGr., situado na divisa da Fazenda Peixe Frito (remanescente e parte) e Fazenda Sumatra (remanescente); deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Sumatra (remanescente), de Adelaide Martins Coelho, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 172º42'32" e 2.015,76m, até o P-2; 230º34'57" e 4.724,67m, até o P-3, situado na divisa da Fazenda Sumatra (remanescente) e Fazenda Primavera; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Primavera, de Antonio Moraes dos Santos, ...

  • Decreto18.800 de 02/06/1945

    Art. 6º - Fica introduzido no capítulo V - do Regimento, o artigo 86 - Atribuições dos Chefes de Seção do S.P.O., assim redigido: "Art. 86 Aos Chefes de Seção do S.P.O. compete dirigir e fiscalizar os trabalhos respectivos, devendo, para tanto: I - distribuir o pessoal pelos diversos setores, de acordo com a conveniência do serviço; II - distribuir os trabalhos ao pessoal; III - orientar a execução dos trabalhos e manter coordenação entre os elementos componentes da Seção, determinando as normas e métodos que se fizerem aconselháveis IV - examinar, quando for o caso, os trabalhos, informações e pareceres e submetê-los à apreciação do chefe do S.P.O.; V...

  • Decreto83.014 de 11/01/1979

    Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida à cidadã brasileira Etelvina Gavazza de Andrade, pelo Decreto nº 23.784, de 06 de outubro de 1947 , retificado pelo Decreto nº 24.027, de 11 de novembro de 1947, averbado em nome da Empresa de Águas Minerais Itaparica S.A., cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica autorizada a cidadã brasileira Etelvina Gavazza de Andrade, na qualidade de inventariante do Espólio de Diogo Braga de Andrade, a lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Itaparica, Distrito e Município de Itaparica, Estado da Bahia, numa área de 1,2569ha, delimitada por um...

  • Decreto93.975 de 26/01/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-1, de coordenadas geográficas longitude 41º59'50" WGr e latitude 10º45'27" S, situado na divisa das terras de Alberto Ferreira Soares e no limite da faixa de domínio da estrada Jussara/Fazenda Pioneira; deste, segue acompanhando o limite da referida estrada no sentido Jussara/Fazenda Pioneira, com o seguinte azimute e distância: 00º00'00" e 6.300,00m, até o P-2, situado no limite da faixa de domínio da referida estrada e terras da COPENER; deste, segue confrontando com terras da COPENER nos seguintes azimutes e distâncias; 105º45'00" e 4.000,00m, até o P-3;...

  • Decreto94.033 de 16/02/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo, têm o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 437.600,00m e N = 659.980,00m, referidas respectivamente, ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa de terras de Agropecuária Alvoredo S/A e terras de Marinha; deste, seguem por linha seca, confrontando com terras de Marinha; com os seguintes azimutes planos e distâncias: 100º45'00" e 195,00m, até o ponto 2; 125º00'00" e 300,00m, até o ponto 3; 76º45'00" e 175,00m, até o ponto 4; 126º30'00" e 390,00m, até o ponto 5; 92º00'00" e 440,00m, até o ponto 6; deste, seguem por linha seca, confrontando com terras de José Migue...

  • Decreto11.111 de 29/06/2022

    Art. 1º, §2º - Os contratos firmados no âmbito do Programa "LUZ PARA TODOS" terão prazo de aplicação de recursos financeiros da CDE limitado a 31 de dezembro de 2025 e encerramento de crédito limitado a 31 de dezembro de 2026." (NR) "Art. 3º As solicitações para o atendimento de domicílios rurais com ligações monofásicas ou bifásicas, destinadas a famílias de baixa renda, nos termos do disposto no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 , inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de escolas e de postos de saúde públicos localizados no meio rural, quando não forem atendidas com recursos do Programa "LUZ PARA TODOS", receberão r...

  • Decreto97.864 de 23/06/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco M-03, de coordenadas geográficas 49º32'42"WGr e 08º25'02" Sul, situado nas confrontações dos lotes 16 e 23; deste, segue com o rumo de 50º30,SE e distância de 6.600m, até o Marco M-04, de coordenadas geográficas 49º29'55"WGr e 08º27'20" Sul, situado nas confrontações dos lotes 23 e 18; deste, segue com o rumo de 39º30'SW e distância de 6.600m, até o Marco M-01, de coordenadas geográficas 49º32'14"WGr e 08º30'06" Sul, situado nas confrontações dos lotes 18 e 12; deste, segue com o rumo de 50º30'NW e distância de 6.600m, até o Marco M-02, de coordenadas geográficas...