“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto12.488 de 03/06/2025
Art. 2º - Os limites definitivos do Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange, foram definidos com base nas cartas Alexandra (Folha SG-22-X-D-V-2-NO; MI-2858/2-NO; ano 2005); Colônia Pereira (Folha SG-22-X-D-V-2-SE; MI-2858/2-SE; ano 2005); Matinhos (Folha SG-22-X-D-V-4-NE; MI-2858/4-NE; ano 2005); Baía de Guaratuba (Folha SG-22-X-D-V-4-NO; MI-2858/4-NO; ano 2005) e Limeira (Folha SG-22-X-D-V-2-SO; MI-2858/2-SO; ano 2005) da Diretoria de Serviço Geográfico do Exército Brasileiro - DSG-EB, em escala 1:25.000, com curvas de nível congruentes com as cartas Paranaguá (Folha SG- 22-X-D-V-2; MI-2858/2; 2ª edição - 1998) e Guaratuba (Folha SG-22-X-D-V-4 e SG-22-...
- Decreto45.800 de 15/04/1959
Art. 1º - Fica alterado o Regulamento para a Escola de Marinha Mercante do Pará, aprovado pelo Decreto nº 44.233, de 31 de julho de 1958, para o fim de dar nova redação no Art. 23, alínea a) e Art. 53 e seu parágrafo único, a saber: "Art. 22 (...) a) para Capitão-de-Longo-Curso, 1º Maquinista-Motorista e 1º Comissário, os estabelecidos no art. 13 e seus parágrafos." "Art. 58 Os alunos do 1º ano dos Cursos de Pilôto e de Maquinista-Motorista ora em funcionamento, serão, se habilitados conforme prescreve o presente Regulamento, matriculados em 1959 no 2º ano dos Cursos Fundamentais de Náutica e de Máquinas, respectivamente.
- Decreto52.209 de 02/07/1963
Art. 3º - O § 1º do art. 9º do Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957 , passa a ter a seguinte redação: Além das condições especificadas neste artigo, os candidatos ao ingresso nos Quadros do Serviço de Saúde, Serviço Veterinário e de Engenheiro Militares, exceto os da categoria de Auxiliares Técnicos, deverão ser diplomados por escola de formação profissional oficial ou reconhecida pelo Govêrno Federal e, aos sargentos e subtenentes reservistas candidatos ao ingresso no QOA ou QOE da 2ª Classe da Reserva, será exigido o bom comportamento, mais de cinco anos de serviço e que satisfaçam na ativa, as condições de acesso ao QOA ou QOE.
- Decreto12.526 de 24/06/2025
Art. 1º - O Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) V - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea; VI - Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap; VII - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; e VIII - Ministério da Justiça e da Segurança Pública. (...)" (NR) "Art. 13 (...) Parágrafo único. Caberá a um dos órgãos ou das entidades que compõem a Comissão de Governança, a que se refere o art. 8º, coordenar cada grupo técnico operacional, conforme estabelecido no ato normativo que o instituir." (NR) "Atuação singular Art. 13-D Compete à Enap a exec...
- Decreto20.179 de 06/07/1931
Art. 2º - O instituto de ensino superior, mantido por governo estadual, que pretender gozar das prerrogativas conferidas pelo artigo anterior, deverá satisfazer os seguintes requisitos: I, ministrar em cada curso o ensino, pelo menos de todas as disciplinas obrigatórias do curso correspondente de instituto federal congênere; II, exigir para admissão, no mínimo, as condições estabelecidas para o ingresso em instituto federal congênere; III, organizar o curso e os períodos letivos de modo a que tenham, pelo menos, duração igual aos de instituto Federal congênere; IV, adotar regime escolar, no mínimo, de rigor equivalente ao de instituto federal congênere...
- Decreto96.099 de 27/05/1988
Seção - ÁREA I - Com 3.796,2500 ha (três mil, setecentos e noventa e seis hectares e vinte e cinco ares): inicia o perímetro da área no M-1, cravado na confrontação dos lotes 14 (parte) e 13, de coordenadas geográficas longitude 48º42'00WGr e latitude 07º13'32"S; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 13, no rumo magnético de 37º30'SE e distância de 2.900,00m, até o M-2; deste, segue por linhas secas, divisa com o lote 04, nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 52º30"SW - 860m; 37º30'SE - 3.530m, passando pelo M-3, até o M-4, cravado na margem esquerda do Rio Muricizal, de coordenadas geográficas longitude 48º39'27"WGr e latitude 07º15'...
- Decreto9.339 de 05/04/2018
Art. 2º - A Reserva Extrativista Arapiranga-Tromaí, com aproximadamente 186.908 hectares, tem seus limites descritos a partir da base cartográfica elaborada a partir das folhas SA-20-X-A, SA-20-X-B, SA-20-X-C e SA-20-X-D, na escala 1:250.000, publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 23S, Datum SIRGAS-2000, conforme descrito a seguir.
- Decreto93.512 de 04/11/1986
Art. 1º - Os alunos que freqüentaram cursos superiores não reconhecidos até 31 de dezembro de 1946, nas condições previstas nos Decreto-leis nºs 5.545, de 4 de junho de 1943 , 6.273, de 14 de fevereiro de 1944 , 6.896, de 23 de setembro de 1944 , 7.401, de 20 de março de 1945 , e na Lei nº 609, de 13 de janeiro de 1949 , poderão requerer a regularização de sua vida escolar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação deste Decreto.