“bolsa escola” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 05 de Junho de 2017
Art. 2º - O Parque Nacional dos Campos Ferruginosos tem seus limites descritos a partir das cartas topográficas Serra do Carajás SB-22-Z-A-II e Rio Verde SB-22-Z-A-III elaboradas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE em escala 1:100.000, Datum Sad - 69 e projetadas para o Datum SIRGAS 2000, conforme a descrição a seguir:...
- Decreto7.235 de 19/07/2010
Art. 4º - Para o recebimento da indenização por dano moral de que trata este Decreto, a pessoa com deficiência física decorrente do uso da talidomida deverá firmar termo de opção, conforme modelo anexo a este Decreto, declarando sua escolha pelo recebimento da indenização por danos morais de que trata a Lei nº 12.190, de 2010 , em detrimento de qualquer outra, da mesma natureza, concedida por decisão judicial.
- Decreto94.685 de 27/07/1987
Art. 2º - A autorização de que trata este decreto compreende a execução do projeto "South Atlantic Ventilation Experiment" - "SAVE", cujo propósito é investigar as taxas de circulação, mixagem, ventilação oceânica, o intercâmbio das águas interoceânicas, bem como os ciclos nutrientes, de carbono e de oxigênio, numa escala de bacia oceânica, devendo subordinar-se aos requisitos estabelecidos no artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.
- Decreto4.118 de 07/02/2002
Art. 32 - Integram a estrutura básica do Ministério da Defesa o Conselho de Aviação Civil, o Conselho Militar de Defesa, o Comando da Marinha, o Comando do Exército, o Comando da Aeronáutica, o Estado-Maior de Defesa, a Escola Superior de Guerra, o Hospital das Forças Armadas, o Centro de Catalogação das Forças Armadas, a Representação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa, até três Secretarias e um órgão de controle interno.
- Decreto98.965 de 16/01/1990
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Escola Paulista de Medicina os terrenos e benfeitorias existentes, adjacentes a Escola Paulista de Medicina, com sede no Estado de São Paulo, com as seguintes especificações: Terreno situado na Rua Loefgreen nº 1984, na Vila Clementino, Subdistrito da Saúde, medindo 10,00 metros de frente por 31,70 metros da frente aos fundos, confrontando nesse lado com o prédio nº 1.974, da mesma rua; 31,70 metros de lado esquerdo, de quem olha da rua para o terreno, onde confronta com propriedade de José de Paula Queiroz, tendo nos fundos a mesma metragem da f...
- Decreto95.606 de 08/01/1988
Art. 1º - Os itens I, II e III do artigo 2º do Decreto nº 87.569, de 16 de setembro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - na Marinha 1. Comandos de Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais; 2. Navios, Diques Flutuantes e Embarcações Tripuladas permanentemente por pessoal militar; 3. Grupos de Embarcações de Desembarque; 4. Unidades e Subunidades de Tropa do Corpo de Fuzileiros Navais; 5. Unidades Aéreas; 6. Arsenais, Bases, Estações Navais, Centros de Reparos e Serviços de Sinalização Náutica; 7. Centros, Depósitos Primários e Depósitos Secundários de Abastecimento às Forças Navais; e 8. Escolas, Colégios, Quartéi...
- Decreto23.702 de 04/01/1934
Art. 5º - Os oficiais necessários às Comissões de demarcação de limites serão solicitados pelo Ministério das Relações Exteriores, aos ministérios militares, que os designarão (??) ecolha dos respectivos Estados Maiores. Os oficiais assim designados continuarão a perceber seus vencimentos militares pelos ministérios a que pertencerem.
- Decreto83.906 de 28/08/1979
Art. 1º - A Categoria Funcional de Agente de Patrulha Rodoviária, código NM-1031 ou LT-NM-1031, pertencentes ao Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, código NM-1000, passa a denominar-se Patrulheiro Rodoviário Federal. Parágrafo Único - As classes integrantes da referida categoria funcional são distribuídas, na forma do Anexo, pela escala de níveis de que trata o artigo 2º do Decreto nº 72950, de 17 de outubro de 1973 , que estruturou o Grupo-Outras Atividades de Nível Médio.