“bolsa escola” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.726 de 03/11/1998
Art. 4º - Acrescente-se o seguinte § ao art. 2º da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976: "§ 3º As pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador PAT poderão estender o benefício previsto nesse programa aos empregados que estejam com contrato suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional, limitada essa extensão ao período de cinco meses.'' (NR) Art. 5º Ao empregado com contrato de trabalho suspenso nos termos do dispositivo no art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT aplica-se o disposto no art. 15 inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 6º Cabe ao Ministério do Trab...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2216-37 de 31 de Agosto de 2001
Art. 25, §1º - Aplica-se à Escola Técnica Federal de Palmas o disposto no caput e §§ 1º a 3º do art. 3º, bem assim nos arts. 4º a 8º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2078-36 de 25 de Janeiro de 2001
Art. 1º - Fica instituído o Programa Especial de Financiamento a produtores rurais que tiverem suas atividades prejudicadas pelos efeitos da estiagem que assola a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
- Medida Provisória1.103 de 15/03/2022
Art. 32 - A Lei nº 6.404, de 1976 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 293 A Comissão de Valores Mobiliários poderá autorizar as bolsas de valores e outras entidades, que sejam ou não instituições financeiras, a prestar os serviços previstos: I - no art. 27; II - no § 2º do art. 34; III - no § 1º do art. 39; IV - nos art. 40 ao art. 44; V - no art. 72; e VI - nos art. 102 e art. 103." (NR)...
- Medida Provisória130 de 17/09/2003
Art. 4º, §4º - Para a realização das operações referidas nesta Medida Provisória, é assegurado ao empregado o direito de optar por instituição consignatária que tenha firmado acordo com o empregador, com sua entidade sindical, ou qualquer outra instituição consignatária de sua livre escolha, ficando o empregador obrigado a proceder aos descontos e repasses por ele contratados e autorizados.
- Medida Provisória571 de 25/05/2012
Art. 11-a, §5º - A ampliação da ocupação de apicuns e salgados respeitará o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Costeira - ZEEZOC, com a individualização das áreas ainda passíveis de uso, em escala mínima de 1:10.000, que deverá ser concluído por cada Estado no prazo máximo de 1 (um) ano a partir da data de publicação desta Lei.
- Medida Provisória846 de 31/07/2018
Art. 1º, §4º, III - dos critérios de escolha ou seleção de cada entidade beneficiada e a respectiva prestação de contas acerca da utilização dos recursos recebidos.
- Medida Provisória841 de 11/06/2018
Art. 20-a, §4º, III - dos critérios de escolha ou seleção de cada entidade beneficiada e a respectiva prestação de contas acerca da utilização dos recursos recebidos. (Incluído pela Medida Provisória nº 846, de 2018)...