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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Medida Provisória201 de 23/07/2004

    Art. 6º, §6º, I - das parcelas devidas a partir do exercício de 2006, assegurada a preferência, em qualquer caso, aos mais idosos, conforme a escala de idades constante dos incisos I e II do caput ;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2197-43 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 2º, §1º - Para o cumprimento do disposto no caput , os agentes financeiros, respeitada a livre escolha do mutuário, deverão: (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009)...

  • Medida Provisória151 de 15/03/1990

    Art. 6º - Os bens móveis e imóveis, as atribuições e os recursos orçamentários da Escola de Administração Fazendária (Esaf), ficam transferidos para a Fundação Centro de Formação do Servidor Público, que passa a denominar-se Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Fenap).

  • Medida Provisória1.198 de 27/11/2023

    Art. 3º, I - frequência escolar;...

  • Medida Provisória1.065 de 30/08/2021

    Art. 3º, Parágrafo Único - O Ministério da Infraestrutura estabelecerá as diretrizes da política nacional de transporte ferroviário, a fim de assegurar maior escala, escopo, compatibilização e eficiência ao Sistema Ferroviário Nacional.

  • Medida Provisória451 de 18/03/1994

    Art. 1º - O valor máximo da mensalidade escolar no mês de agosto de 1993, de acordo com o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.170, de 17 de janeiro de 1991, será determinado pelo valor da mensalidade efetivamente cobrada no mês de julho, acrescido do valor da mensalidade do mês de janeiro, corrigido este pelo fator 1,40961.

  • Medida Provisória80 de 18/08/1989

    Art. 2º, II - a destinação dos recursos provenientes da alienação, vinculando-os exclusivamente à construção ou à recuperação de escolas e hospitais, expansão do sistema de abastecimento d'água ou implantação da infra-estrutura de Samambaia, no Distrito Federal.

  • Medida Provisória224 de 17/09/1990

    Art. 2º - Observados os acordos internacionais de que o País seja signatário, o Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento poderá, por motivos de política econômica, propor ao Presidente da República a regulamentação da importação de trigo, estabelecendo, inclusive, que a mesma se faça por pessoas jurídicas de direito privado, mediante licitação pública ou leilão, em bolsas de mercadorias, dos direitos respectivos.