“bolsa escola” em Legislação Federal
- Medida Provisória590 de 29/11/2012
Art. 1º - A Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - o benefício para superação da extrema pobreza, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família e que, cumulativamente: a) tenham em sua composição crianças e adolescentes de zero a quinze anos de idade; e (...) § 15. O benefício para superação da extrema pobreza corresponderá ao valor necessário para que a soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros supere o valor de R$ 70,00 (setenta reais) per capita. § 16. Caberá ao Poder Executivo ajustar, de acordo com cri...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1596-14 de 10 de Novembro de 1997
Art. 1º, §9º, u - a importância recebida a título de bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até quatorze anos de idade, de acordo com o disposto no art. 64 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;...
- Medida Provisória183 de 27/04/1990
Art. 1º - Os reajustes das mensalidades das escolas particulares de 1º, 2º e 3º graus, bem assim das pré-escolas, referentes aos serviços prestados a partir de 1º de maio de 1990, serão calculados de acordo com o percentual de reajuste mínimo mensal dos salários em geral, fixados no inciso II do art. 2º da Lei nº 8.030, de 13 de abril de 1990.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2189-49 de 23 de Agosto de 2001
Art. 16, §3º, II - no caso de ações adquiridas até 31 de dezembro de 1999, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda, o custo de aquisição, quando não for conhecido, será determinado pelo preço médio ponderado da ação, apurado nas negociações ocorridas, na bolsa de valores com maior volume de operações com a ação, no mês de dezembro de 1999 ou, caso não tenha havido negócios naquele mês, no mês anterior mais próximo.
- Medida Provisória48 de 19/04/1989
Art. 5º, §6º - A negociação dos BTN far-se-á fora das Bolsas de Valores, no mercado aberto, por intermédio de instituições autorizadas a operar nos mercados financeiros e de capitais, na forma das Leis nºs 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 4.728, de 14 de julho de 1965.
- Medida Provisória272 de 23/11/1990
Art. 4º - O exercício de Função de Direção Intermediária será considerado para efeito de progressão e ascensão funcional e de escolha para o desempenho de cargo em comissão de nível mais elevado.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1728-19 de 11 de Novembro de 1998
Art. 6º, Parágrafo Único - Somente fará jus à remuneração o trabalhador avulso que, constante da escala diária, estiver em efetivo serviço.
- Medida Provisória434 de 04/06/2008
Art. 22, §6º - Ato do Diretor-Geral da ABIN estabelecerá, quando necessário, as equivalências entre cursos realizados pela extinta Escola Nacional de Informações, pelo extinto Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos e pela Escola de Inteligência, incluídos os novos cursos que venham a integrar o programa permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento referido no caput, tendo em vista as disposições desta Medida Provisória.