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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Medida Provisória274 de 30/11/1990

    Art. 1º - Os recursos recolhidos pelas empresas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, à conta do Salário-Educação, destinado ao programa de concessão de bolsas de estudos, poderão ser aplicados em títulos do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil.

  • Medida Provisória1.153 de 29/12/2022

    Art. 3º, §1º - Cabe exclusivamente ao transportador a escolha da seguradora, vedada a estipulação das condições e características da apólice por parte do contratante do serviço de transporte.

  • Medida Provisória284 de 14/12/1990

    Art. 28 - O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer critério alternativo para a determinação de valores e custos médios, em relação aos constantes dos artigos 25 e 27, quando não ocorrerem transações em bolsa no mês de dezembro de 1990 ou quando as transações não refletirem condições normais de mercado.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1890-67 de 22 de Outubro de 1999

    Art. 6º - Os alunos já matriculados terão preferência na renovação das matrículas para o período subseqüente, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.

  • Medida Provisória492 de 29/06/2010

    Art. 4º - O plano especial de recuperação da rede física escolar pública tem como objetivos:...

  • Medida Provisória530 de 25/04/2011

    Art. 2º - O plano especial de recuperação da rede física escolar pública tem como objetivos:...

  • Medida Provisória79 de 27/11/2002

    Art. 3º, §1º, II - promova a adequação das atividades de formação técnica e desportiva ao regular aproveitamento escolar e educacional do atleta, inclusive em relação ao cumprimento dos horários curriculares;...

  • Medida Provisória158 de 23/12/2003

    Art. 20, Parágrafo Único - Ato conjunto do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional estabelecerá as equivalências dos cursos realizados pela extinta Escola Nacional de Informações, pelo extinto Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos e pela Escola de Inteligência com os cursos de que trata o caput deste artigo, para fins de concessão da Gratificação de Habilitação e Qualificação.