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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Medida Provisória927 de 22/03/2020

    Art. 18, §5º - Não haverá concessão de bolsa-qualificação no âmbito da suspensão de contrato de trabalho para qualificação do trabalhador de que trata este artigo e o art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. (Revogado pela Medida Provisória nº 928, de 2020) (Vigência encerrada)...

  • Medida Provisória979 de 09/06/2020

    Art. 2º - N ão haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid -19, de que trata a Lei nº 13.979, de 2020 .

  • Medida Provisória478 de 29/12/2009

    Art. 13, §1º - Para o cumprimento do disposto no caput , os agentes financeiros, respeitada a livre escolha do mutuário, deverão:...

  • Medida Provisória514 de 01/12/2010

    Art. 1º, §1º - Para o cumprimento do disposto no caput , os agentes financeiros, respeitada a livre escolha do mutuário, deverão:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1657-18 de 04 de Maio de 1998

    Art. 6º, §2º - Os docentes contemplados com bolsas do Programa ora instituído poderão manter, na sua integralidade, as bolsas de produtividade e pesquisa concedidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

  • Medida Provisória155 de 15/03/1990

    Art. 19, VIII - buscar a mais ampla articulação com o sistema de distribuição de valores e as Bolsas de Valores, como forma de estimular a dispersão do capital das empresas integrantes do Programa Nacional de Desestatização;...

  • Medida Provisória521 de 31/12/2010

    Art. 1º - A Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A. " Art. 4º-A. Ao médico-residente é assegurada bolsa no valor de R$ 2.338,06 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais e seis centavos), em regime especial de treinamento em serviço de sessenta horas semanais.

  • Medida Provisória42 de 25/06/2002

    Art. 3º, §1º, II - a segunda consistirá na realização de curso de formação na Escola de Inteligência da ABIN.