“bolsa escola” em Legislação Federal
- Medida Provisória563 de 28/07/1994
Art. 1º, §2º, I - no montante necessário para cobertura das despesas com pessoal e encargos sociais, benefícios previdenciários, operacionalização do Sistema Único de Saúde, Serviço da dívida, bolsas de estudo, livros didático, transporte escolar, alimentação escolar, benefícios ao servidor público, inclusive assistência médica e odontológica, encargos no exterior do Ministério das Relações Exteriores e dos Ministérios Militares, combustíveis e fardamento das Forças Armadas, subatividade vinculada ao subprograma Ação Legislativa, ações de Segurança Pública e ações voltadas para o processo eleitoral de 1994 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), defesa do Intere...
- Medida Provisória875 de 12/03/2019
Art. 1º, §2º, I - as famílias que constavam como beneficiárias do Programa Bolsa Família em janeiro de 2019; e...
- Medida Provisória171 de 17/03/1990
Art. 1º, §3º, III - nas hipóteses de que trata o inciso IV do art. 1º, o valor da operação em bolsa, e observada a dedução prevista no § 1º do art. 7º;...
- Medida Provisória1.003 de 24/09/2020
Art. 2º, §3º, I - à escolha quanto à opção de compra por meio do Instrumento Covax Facility ;...
- Medida Provisória1.217 de 09/05/2024
Art. 1º, Parágrafo Único - Os estoques serão destinados, preferencialmente, à venda para pequenos varejistas das regiões metropolitanas, dispensada a utilização de leilões em bolsas de mercadorias ou licitação pública para venda direta.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2213-1 de 30 de Agosto de 2001
Art. 1º - Fica instituído o Programa Bolsa-Renda para atendimento à população atingida pelos efeitos da estiagem nos municípios localizados na Região Nordeste e no norte do Estado de Minas Gerais, com reconhecimento de estado de calamidade pública ou de situação de emergência pelo Governo Federal, por meio de portaria do Ministério da Integração Nacional, a ser custeado com recursos alocados para ações emergenciais de defesa civil.
- Medida Provisória606 de 18/02/2013
Art. 4º - A Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 3º Será admitido, até 31 de dezembro de 2016, o cômputo das matrículas das pré-escolas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder público e que atendam a crianças de quatro e cinco anos, observadas as condições previstas nos incisos I a V do § 2º , efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado. (...)" (NR)...
- Medida Provisória8 de 31/10/2001
Art. 1º, §6º, I, c - condições de constituição e extinção das Bolsas de Valores, entidades do mercado de balcão organizado e das entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários, forma jurídica, órgãos de administração e seu preenchimento;...