Lei14.695 de 10/10/2023Bolsas de Pesquisa para Alunos e Servidores
Art. 1º - O § 6º do art. 5º da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
§ 6º Os Institutos Federais poderão conceder, nos termos de regulamentação a ser editada por órgão técnico competente do Ministério da Educação, bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio a alunos, a docentes, a ocupantes de cargo público efetivo, a detentores de função ou de emprego público e a pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades." (NR)...