Art. 3º, II - o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família, da Presidência da República, em Conselho Gestor do Programa Bolsa Família, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 5º, §3º - O "Cartão-Alimentação" atenderá, no mês de março de 2003, aos atuais beneficiários do Programa Bolsa-Renda, previsto na Lei nº 10.458, de 14 de maio de 2002.