“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei8.317 de 23/12/1991
Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$1.465.296.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta lei.
- Lei8.318 de 23/12/1991
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta lei.
- Lei8.003 de 14/03/1990
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 7.810, de 30 de agosto de 1989 , fica acrescido do seguinte parágrafo: "Parágrafo único. A redação de que trata este artigo aplica-se, igualmente, às importações dos bens nele mencionados, realizadas por empresa usuária de serviços de transporte ferroviário e que integrem o ativo permanente da importadora, desde que cumulativamente: I - a prestação de serviços seja realizada por empresa concessionária de serviços de transporte ferroviário de carga, mediante contrato de prazo não inferior a dois anos; e II - os bens importados se destinem, exclusivamente, a uso na prestação dos serviços contratados."...
- Lei1.779 de 22/12/1952
Art. 20 - O patrimônio do I. B. C. é constituído pelo acêrvo do extinto D. N. C., incluídos os seus haveres, direitos, obrigações e ações, bens móveis e imóveis, documentos e papéis do seu arquivo, que lhe serão incorporados na data de seu recebimento.
- Lei8.264 de 16/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 992.000.000,00 (novecentos e noventa e dois milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.
- Lei8.878 de 11/05/1994
Art. 1º - É concedida anistia aos servidores públicos civis e empregados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União que, no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido:...
- Lei11.858 de 15/12/2008
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 20.330.349,00 (vinte milhões, trezentos e trinta mil, trezentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.867 de 19/12/2008
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Fazenda e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 9.350.000,00 (nove milhões, trezentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.