Medida Provisória496 de 19/07/2010Art. 6º - A Lei nº 11.483, de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 28-A Fica a União autorizada a constituir aforamento em favor dos adquirentes originários, ou seus sucessores, de Imóveis oriundos da extinta RFFSA localizados em terrenos de marinha ou acrescidos. § 1º A constituição do aforamento prevista no caput implicará a: I - isenção dos débitos principais e acessórios correspondentes às taxas de ocupação não pagas desde a aquisição do imóvel até a data da assinatura do novo contrato; e II - dedução de dezessete por cento do valor correspondente ao terreno, na hipótese dos contratos de c...