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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei10.535 de 12/08/2002

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

  • Lei10.581 de 04/12/2002

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 39.766,00 (trinta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.978 de 05/07/2000

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 69.600.000,00 (sessenta e nove milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.928 de 17/12/1999

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ) crédito especial no valor de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.931 de 17/12/1999

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), crédito suplementar no valor de R$ 17.200.000.000,00 (dezessete bilhões e duzentos milhões de reais), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei7.896 de 24/11/1989

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial, até o limite de NCz$ 24.700.000,00 (vinte e quatro milhões e setecentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei7.937 de 19/12/1989

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar até o limite de NCz$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei794 de 29/08/1949

    Art. 2º - Aos alunos do quarto ano das faculdades de direito mantidas pela União equiparadas a estas ou reconhecidas na forma da lei federal, será concedida a carta de solicitador, desde que a requeiram ao Presidente do Tribunal de Justiça, provando que são brasileiros e têm a quitação do serviço militar.