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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei9.893 de 10/12/1999

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 124.924.041,00 (cento e vinte e quatro milhões, novecentos e vinte e quatro mil, quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.914 de 16/12/1999

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 11.935.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.946 de 22/12/1999

    Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 8.825.405,00 (oito milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.919 de 16/12/1999

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 143.234.909,00 (cento e quarenta e três milhões, duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.134 de 27/11/1995

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 17.100.000,00 (dezessete milhões e cem mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

  • Lei9.133 de 27/11/1995

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 158.108,00 (cento e cinqüenta e oito mil, cento e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.073 de 05/07/1995

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 7.493.000,00 (sete milhões, quatrocentos e noventa e três mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.167 de 20/12/1995

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial até o limite de R$ 768.600,00 (setecentos e sessenta e oito mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.