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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2140-1 de 14 de Março de 2001

    Art. 2º, §1º, I - para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da União; e...

  • Medida Provisória22 de 06/12/1988

    Art. 7º - Os órgãos da Secretaria da Receita Federal enviarão às Procuradorias da Fazenda Nacional os demonstrativos de débitos da contribuição de que trata esta Medida Provisória, para fins de apuração e inscrição em Dívida Ativa da União.

  • Medida Provisória402 de 23/11/2007

    Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 163.846.548,00 (cento e sessenta e três milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais), sendo:...

  • Medida Provisória704 de 23/12/2015

    Art. 2º - Os valores pagos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES à União, referentes às concessões de crédito realizadas por força de lei ou medida provisória, serão destinados exclusivamente ao pagamento da Dívida Pública Federal.

  • Medida Provisória1.256 de 09/09/2024

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 510.000.000,00 (quinhentos e dez milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.

  • Medida Provisória1.061 de 09/08/2021

    Art. 27, §4º - Os valores não restituídos voluntariamente, na forma e nos prazos estabelecidos no regulamento previsto no § 1º, serão inscritos em dívida ativa da União, nos termos da legislação.

  • Medida Provisória237 de 27/01/2005

    Art. 4º, Parágrafo Único, I - a inclusão, como mais uma opção para efeito da entrega dos recursos, e na ordem que determinar, do valor correspondente a título da respectiva unidade federada na carteira da União, inclusive entes de sua administração indireta, primeiro relativamente aos valores vencidos e não pagos e, depois, aos vincendos no mês seguinte àquele em que serão entregues os recursos; e...

  • Medida Provisória975 de 01/06/2020

    Art. 2º, §3º, II - responderá por suas obrigações contraídas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, até o limite do valor dos bens e direitos integrantes do patrimônio segregado nos termos do § 1º.