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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei11.822 de 13/11/2008

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei11.850 de 03/12/2008

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 33.060.000,00 (trinta e três milhões e sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

  • Lei11.820 de 13/11/2008

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 66.900.000,00 (sessenta e seis milhões e novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei11.432 de 28/12/2006

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para atender às programações constantes no Anexo I desta Lei.

  • Lei11.396 de 15/12/2006

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei13.914 de 25/11/2019

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 3.665.000,00 (três milhões seiscentos e sessenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei3.834 de 10/12/1960

    Art. 1º - O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1961, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, estima a Receita (Vetado) e fixa a Despesa em Cr$302.289.051.109,00 (trezentos e dois bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões, cinqüenta e um mil e cento e nove cruzeiros).

  • Lei3.801 de 02/08/1960

    Art. 2º - da pensão de que trata o artigo anterior Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) caberão à viuva e os Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) restantes, aos três menores, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada às pensionistas da União.