“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei9.833 de 22/09/1999
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 50.107.683,00 (cinqüenta milhões, cento e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.902 de 14/12/1999
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.890 de 10/12/1999
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 3.647.634,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.917 de 16/12/1999
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ) crédito suplementar no valor de R$ 65.995.300,00 (sessenta e cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil e trezentos reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.084 de 11/08/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial no valor de R$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.103 de 10/10/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 3.068.700,00 (três milhões, sessenta e oito mil e setecentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
- Lei9.206 de 22/12/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 319.000.000,00 (trezentos e dezenove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.763 de 14/12/1993
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Cultura, crédito especial até o limite de CR$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil cruzeiros reais) para atender à programação constante do Anexo I desta lei.