“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei159 de 30/12/1935
Art. 1º - A contribuição dos empregados, dos empregadores e da União, para a formação da receita dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões subordinados ao Conselho Nacional do Trabalho será igual, na fórma do art. 121, § 1º, alinea h, da Constituição Federal, obrigatoria e fixada para cada instituição nos termos desta lei. Paragrapho unico. Para effeito da igualdade de contribuição estabelecida neste artigo, serão computadas todos e quaisquer contribuições a que estejam os associados obrigados por lei.
- Lei14.112 de 24/12/2020
Art. 50-a, §2º - Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação dos interessados, o administrador judicial promoverá a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens imóveis, e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos dispostos neste artigo.
- Lei8.123 de 19/12/1990
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais até o montante de Cr$ 304.376.038.000,00 (trezentos e quatro bilhões, trezentos e setenta e seis milhões, trinta e oito mil cruzeiros), a seguir discriminados:...
- Lei13.178 de 22/10/2015
Art. 2º, §5º - Decorrido o prazo constante do § 2º sem que o interessado tenha requerido as providências dispostas nos incisos I e II do caput , ou na hipótese de a ratificação não ser possível, o órgão federal responsável deverá requerer o registro do imóvel em nome da União ao Cartório de Registro de Imóveis.
- Lei2.814 de 06/07/1956
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta dos recursos previstos no art. 198 da Constituição, devendo-se, para êste fim, consignar anualmente no orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas - dotação nunca superior à décima parte da verba destinada à execução dos programas anuais de obras e serviços a cargo do mesmo Departamento (dois por cento, no mínimo, da receita tributária da União.
- Lei10.464 de 24/05/2002
Art. 6º - Os agentes financeiros darão início às providências relativas ao encaminhamento dos contratos para cobrança de créditos e sua inscrição em Dívida Ativa da União, observada a legislação em vigor:...
- Lei9.526 de 08/12/1997
Art. 2º - Decorrido o prazo de que trata o § 3º do artigo anterior, os valores recolhidos não contestados passarão ao domínio da União, sendo repassados ao Tesoura Nacional como receita orçamentária.
- Lei3.473 de 01/12/1958
Art. 14 - A Associação dos Suboficiais da Armada, através de sua Carteira Hipotecária e Imobiliária, com o objetivo de dar maior garantia e rentabilidade às suas operações, poderá realizar qualquer atividade de compra, venda de imóveis, de administração de bens e de fundo geral destinado à aquisição e construção de moradia própria para seus associados.