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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1561-6 de 12 de Junho de 1997

    Art. 1º, §1º - Quando a causa envolver valores superiores ao limite fixado no caput , o acordo ou a transação, sob pena de nulidade, dependerá de prévia e expressa autorização do Ministro de Estado ou do titular da Secretaria da Presidência da República a cuja área de competência estiver afeto o assunto, no caso da União, ou da autoridade máxima da autarquia, da fundação ou da empresa pública.

  • Medida Provisória852 de 21/09/2018

    Art. 3º, §4º - O desconto de que trata o § 3º somente será concedido aos interessados que requererem a regularização até 31 de dezembro de 2019 e fica condicionado ao deferimento do pedido pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão." (NR) " Art. 24-A Na hipótese de concorrência ou leilão público deserto ou fracassado na venda de bens imóveis da União, os imóveis poderão ser disponibilizados para venda direta.

    • Medida Provisória129 de 17/09/2003

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, conforme autorização constante da Medida Provisória nº 127, de 4 de agosto de 2003 .

    • Medida Provisória148 de 15/03/1990

      Art. 4º - O valor apurado em decorrência da alienação de cada imóvel será convertido em renda da União, cujo produto será obrigatoriamente aplicado em programas habitacionais de caráter social.

    • Medida Provisória540 de 02/08/2011

      Art. 2º, §6º, II - bens que tenham sido importados.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2069-31 de 25 de Janeiro de 2001

      Art. 1º, §2º - O passivo não operacional será constituído pelo valor total das obrigações não cobertas por bens garantidores.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1714-3 de 27 de Novembro de 1998

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

    • Medida Provisória2.140 de 13/02/2001

      Art. 2º, §1º, I - para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da União; e...