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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei8.903 de 30/06/1994

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Integração Regional e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor CR$ 2.800.000.000,00 (dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I, desta lei.

  • Lei11.130 de 01/07/2005

    Art. 1 - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 299.594.749,00 (duzentos e noventa e nove milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.940 de 25/11/1994

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 2.181.818,00 (dois milhões, cento e oitenta e um mil, oitocentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei4.157 de 28/11/1962

    Art. 1 - É aberto ao Poder Legislativo o crédito suplementar de Cr$ 701.500.000,00 (setecentos e um milhões e quinhentos mil cruzeiros) em refôrço às seguintes dotações do Anexo 2 - Poder Legislativo, Subanexo 2.01 - Câmara dos Deputados - do Orçamento Geral da União para o exercício de 1962. Anexo 2 - Poder Legislativo Subanexo 2.01 - Câmara dos Deputados DESPESAS ORDINÁRIAS Verba 1.0.00 - Custeio CONSIGNAÇÃO 1.1.00 - Pessoal Civil Subconsignações Cr$ 1.1.01 - Vencimentos 180.000.000 1.1.08 - Diária 280.000.000 1.1.12 - Salário-família 20.000.000 1.1.13 - Gratificação de função 9.000.000 1.1.15 - Gratificação de serviço extraord...

  • Lei13.440 de 08/05/2017

    Art. 2 - O art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 244-A (...) Pena - reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé." (NR) (...)" (NR)...

  • Lei5.608 de 14/09/1970

    Art. 2, Parágrafo Único - O têrmo a que se refere êste artigo será lavrado dentro de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta Lei, mediante providências do Ministério da Fazenda, através do Serviço do Patrimônio da União.

  • Lei13.205 de 22/12/2015

    Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 2.159.298.268,00 (dois bilhões, cento e cinquenta e nove milhões, duzentos e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Lei3.470 de 28/11/1958

    Art. 57, §1° - O coeficiente referido neste artigo será calculado de modo a exprimir a influência, no período decorrido entre o ano da aquisição do bem a 31 de dezembro do segundo ano de cada biênio, das variações do poder aquisitivo da moeda nacional na tradução monetária do valor original dos bens que constituem o ativo imobilizado. Em cada biênio será fixado um coeficiente para cada um dos anos dos biênio anteriores.