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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional17 de 22/11/1997

    Art. 3º - A União repassará aos Municípios, do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza, tal como considerado na constituição dos fundos de que trata o art. 159, I, da Constituição , excluída a parcela referida no art. 72, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os seguintes percentuais:...

  • Emenda Constitucional43 de 15/04/2004

    Art. 1º - O caput do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 42 Durante 25 (vinte e cinco) anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação: (...)" (NR)...

  • Emenda Constitucional10 de 04/03/1996

    Art. 72, IV - vinte por cento do produto da arrecadação de todos os impostos e contribuições da União, já instituídos ou a serem criados, excetuado o previsto nos incisos I, II e III, observado o disposto nos §§ 3º e 4º;...

  • Emenda Constitucional59 de 11/11/2009

    Art. 6º - O disposto no inciso I do art. 208 da Constituição Federal deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.

  • Emenda Constitucional45 de 30/12/2004

    Art. 2º, §4º, II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;...

  • Emenda Constitucional53 de 19/12/2006

    Art. 2º, VII - do caput deste artigo serão atualizados, anualmente, a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, de forma a preservar, em caráter permanente, o valor real da complementação da União;...

  • Emenda Constitucional108 de 26/08/2020

    Art. 1º, §1º, III - complementação da União transferida a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios nos termos da alínea "a" do inciso V do caput deste artigo.

  • Emenda Constitucional114 de 16/12/2021

    Art. 6º - No prazo de 1 (um) ano a contar da promulgação desta Emenda Constitucional, o Congresso Nacional promoverá, por meio de comissão mista, exame analítico dos atos, dos fatos e das políticas públicas com maior potencial gerador de precatórios e de sentenças judiciais contrárias à Fazenda Pública da União.