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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei5.700 de 01/09/1971

    Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil

    Art. 18, III - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos, nos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e nos Tribunais de Justiça estaduais, quando determinado pelos respectivos presidentes, pelo falecimento de um de seus ministros, desembargadores ou conselheiros. (Redação dada pela Lei nº 5.812, de 1972).

    • Lei11.692 de 10/06/2008

      Art. 4º - Para a execução das modalidades tratadas no art. 2º desta Lei, a União fica autorizada a transferir recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem a necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante depósito em conta-corrente específica, sem prejuízo da devida prestação de contas da aplicação dos recursos.

    • Lei1.890 de 13/06/1953

      Art. 1º - Aos mensalistas e diaristas da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e das entidades autárquicas, que trabalhem nas suas organizações econômicas comerciais ou industriais em forma de emprêsa e não forem funcionários públicos ou não gozarem de garantias especiais, aplicam-se, no que forem aplicáveis, as providências constantes dos arts. 370 a 378 - 391 a 398 - 400 - 402 a 405, letra a e parágrafos - 407 - 408 - 411 - 424 - 427 - 446 e parágrafo único - 450 - 457 e §§ 1º e 2º - 464 - 472 - 473 - 477 a 482 - 487 - 492 a 495 e 497 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    • Lei11.376 de 01/12/2006

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 1.770.296.027,00 (um bilhão, setecentos e setenta milhões, duzentos e noventa e seis mil, vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    • Lei12.700 de 30/07/2012

      Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 86.627.987,00 (oitenta e seis milhões, seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais), sendo:...

    • Lei10.133 de 21/12/2000

      Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 208.476.920,00 (duzentos e oito milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e vinte reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

    • Lei11.054 de 29/12/2004

      Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério dos Transportes e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 1.007.884.000,00 (um bilhão, sete milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

    • Lei13.723 de 04/10/2018

      Art. 8º, §3º - Para estar habilitado ao recebimento da subvenção econômica, o beneficiário deverá autorizar a ANP a obter as suas informações fiscais relativas à comercialização e à importação de óleo diesel de uso rodoviário perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, restrita a referida autorização às informações necessárias à apuração do valor devido pela União.