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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei4.042 de 21/12/1961

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas da União, o crédito especial de Cr$ 107.100,00 (cento e sete mil e cem cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificação adicional, referente ao período de julho a dezembro de 1959, ao Ministro do mesmo Tribunal, Rubem Machado da Rosa.

  • Lei14.770 de 22/12/2023

    Art. 1, §4° - (VETADO)." (NR) "Art. 184-A . À celebração, à execução, ao acompanhamento e à prestação de contas dos convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres em que for parte a União, com valor global de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), aplicar-se-á o seguinte regime simplificado:...

  • Lei14.890 de 12/06/2024

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 7.377.849,00 (sete milhões trezentos e setenta e sete mil oitocentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei6.937 de 31/08/1981

    Art. 2 - As receita consignadas no Orçamento da União no exercício de 1981, ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, de que trata o inciso I do art. 95 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 , não sofrerão redução em função do que dispõe a presente Lei.

  • Lei6.959 de 25/11/1981

    Art. 3, Parágrafo Único - Ficam estendidos à Secretaria do Supremo Tribunal Federal, como órgão de cúpula do Poder Judiciário da União e em paridade com as Casas do Congresso Nacional, os Níveis 5 e 6, acrescidos à escala referida neste artigo pelo art. 3º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 .

  • Lei8.065 de 04/07/1990

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de Cr$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.115 de 12/12/1990

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor do Banco Central do Brasil, crédito especial no valor de Cr$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.203 de 05/07/1991

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$209.000.000,00 (duzentos e nove milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.