“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei1.560 de 21/02/1952
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização do Primeiro Congresso da União Latina, a instalar-se na cidade do Rio de Janeiro no próximo dia 12 de outubro de 1951.
- Lei9.545 de 17/12/1997
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.320 de 05/12/1996
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 19.100.000,00 (dezenove milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.202 de 22/12/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.207 de 22/12/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 15.795.000,00 (quinze milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.229 de 22/12/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.681 de 27/05/2003
Art. 3 - O subitem II do item 3 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: " II - Criação de cargos e seu provimento, mediante concurso público, de até 185 membros e 1.143 servidores no âmbito do Ministério Público da União".
- Lei10.757 de 06/11/2003
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 229.900.000,00 (duzentos e vinte e nove milhões e novecentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.