“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei14.099 de 17/11/2020
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.706.761,00 (dez milhões setecentos e seis mil setecentos e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.215 de 22/12/2015
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 17.470.517,00 (dezessete milhões, quatrocentos e setenta mil, quinhentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.381 de 20/12/2016
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 20.772.513,00 (vinte milhões, setecentos e setenta e dois mil, quinhentos e treze reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei7.933 de 19/12/1989
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 , crédito especial até o limite de NCz$8.255.807,00 (oito milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e sete cruzados novos), para a programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei7.928 de 18/12/1989
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 ), Anexo II, crédito especial até o limite de NCz$ 4.310.000,00 (quatro milhões e trezentos e dez mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I, desta Lei.
- Lei8.092 de 19/11/1990
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) crédito suplementar no valor de Cr$ 178.199.000,00 (cento e setenta e oito milhões, cento e noventa e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.323 de 26/12/1991
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$113.000.000.000,00 (cento e treze bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.361 de 28/12/1991
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , crédito suplementar no valor de Cr$ 10.714.799.000,00 (dez bilhões, setecentos e quatorze milhões, setecentos e noventa e nove mil cruzeiros), para atendimento da programação constante do Anexo I desta lei.