“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei10.331 de 18/12/2001
Art. 1 - As remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição , no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.
- Lei10.384 de 28/12/2001
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito especial no valor de R$ 215.016.600,00 (duzentos e quinze milhões, dezesseis mil, seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei12.573 de 29/12/2011
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 24.376.000,00 (vinte e quatro milhões, trezentos e setenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei12.940 de 27/12/2013
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 14.346.000,00 (quatorze milhões, trezentos e quarenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei12.367 de 29/12/2010
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 530.721.000,00 (quinhentos e trinta milhões, setecentos e vinte e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei12.509 de 11/10/2011
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 88.331.000,00 (oitenta e oito milhões, trezentos e trinta e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.955 de 25/06/2009
Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.589 de 29/11/2007
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.