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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei11.567 de 22/11/2007

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei11.573 de 22/11/2007

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

  • Lei10.578 de 27/11/2002

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.782 de 25/11/2003

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei5.188 de 08/12/1966

    Art. 3º - Os servidores da administração direta e indireta da União que, na data da publicação desta Lei, se encontrarem em exercício, requisitados, no Ministério das Minas e Energia, poderão optar pelo ingresso no Quadro de Pessoal previsto no artigo 1º da presente Lei.

  • Lei11.749 de 21/07/2008

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei11.574 de 22/11/2007

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

  • Lei5.299 de 23/06/1967

    Art. 2º - Os servidores públicos ou autárquicos da União, técnicos de nível médio e superior, poderão firmar contrato de trabalho com a Comissão Nacional de Energia Nuclear, nos têrmos do artigo anterior, obedecidas as normas da legislação vigente e na conformidade do disposto nesta Lei.