“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei6.182 de 11/12/1974
Art. 19 - As Fundações Educacionais, instituídas pelo Poder Público Federal, que recebam subvenções ou transferência de recursos à conta do Orçamento da União, terão os valores de salário do respectivo pessoal fixados pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
- Lei13.848 de 25/06/2019
Art. 22, §6° - Transcorrido o prazo para manifestação do conselho diretor ou da diretoria colegiada, o ouvidor deverá encaminhar o relatório e, se houver, a respectiva manifestação ao titular do ministério a que a agência estiver vinculada, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Tribunal de Contas da União, bem como divulgá-los no sítio da agência na internet.
- Lei5.432 de 07/05/1968
Art. 2º - Requerida a consolidação da dívida na forma do artigo anterior, o Instituto tendo em vista as dificuldades financeiras demonstradas pelo devedor, poderá receber em pagamento da mesma, já consolidada e confessada bens imóveis desonerados. Êstes poderão ser incorporados ao patrimônio do Instituto, se convierem aos fins específicos do mesmo, ou ser alienados.
- Lei11.215 de 21/12/2005
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 7.132.321.192,00 (sete bilhões, cento e trinta e dois milhões, trezentos e vinte e um mil, cento e noventa e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
- Lei10.177 de 12/01/2001
Art. 1-a, §9° - Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, a partir de 1º de janeiro de 2019, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), nas operações de financiamento de infraestrutura contratadas para programas de financiamento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, respeitadas as diretrizes e prioridades estabelecidas pelos Conselhos Deliberativos das Superintendências de Desenvolvimento Regional. (Incluído pela Lei nº 13.682, de 2018)...
- Lei12.749 de 19/12/2012
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) , em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.789.182.545,00 (um bilhão, setecentos e oitenta e nove milhões, cento e oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei3.083 de 28/12/1956
Art. 6º - As exigências contidas no art. 4º da Lei nº 2.656 de 26 de novembro de 1955 , não serão feitas, quando se tratar de entidades que figurem no Orçamento Geral da União para o exercício de 1957.
- Lei8.358 de 28/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor de diversos órgãos, créditos suplementares no valor de Cr$ 67.252.252.000,00 (sessenta e sete bilhões, duzentos e cinqüenta e dois milhões e duzentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I desta lei.