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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei4.275 de 04/11/1963

    Art. 3º - O Orçamento da União consignará nos exercícios de 1963 e 1964 dotações correspondentes à segunda e terceira prestações dos auxílios de que trata a presente lei.

  • Lei4.937 de 18/03/1966

    Art. 16 - Estão isentos de todos os impostos e taxas inclusive a de previdência sôbre juros, os bens, negócios, rendas, atos e serviços do IPC:...

  • Lei8.631 de 04/03/1993

    Art. 9º, §1º - A quota anual de reversão, a ser fixada pelo Poder Concedente, corresponde ao produto de até três por cento incidente sobre o investimento do concessionário composto pelo saldo "pro-rata tempore", nos exercícios de competência, do Ativo Imobilizado em Serviço, não se computando o Ativo Intangível, bem como deduzindo-se a Depreciação Acumulada, as Doações e Subvenções para Investimentos e Obrigações Especiais, Reversão, Amortização, Contribuição do Consumidor e Participação da União.

  • Lei2.453 de 16/04/1955

    Art. 5º - O Orçamento da União consignará as necessárias dotações para cumprimento da presente Lei, até o limite de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros). Para o ano imediato ao da publicação da presente Lei, o Orçamento da União consignará a verba necessária para observância do artigo 1º.

  • Lei13.587 de 02/01/2018

    Art. 10, VI - relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, informada pelo Tribunal de Contas da União;...

  • Lei14.301 de 07/01/2022

    Art. 3º, III, h - segurança no transporte dos bens transportados;...

  • Lei4.430 de 20/10/1964

    Art. 4º, Parágrafo Único - A contribuição de cada órgão a que se refere êste artigo não poderá ser inferior a 1/2% (meio por cento) do total da rubrica que lhe couber anualmente no orçamento da União.

  • Lei12.297 de 20/07/2010

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério do Esporte, crédito especial no valor de R$ 554.400.000,00 (quinhentos e cinquenta e quatro milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.