“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei11.614 de 19/12/2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios da Cultura e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 195.650,00 (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei10.158 de 22/12/2000
Art. 3º - É vedado ao Poder Executivo a liberação dos recursos de suplementação aprovados para o subtítulo 26.782.0237.5730.0006 - Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins - BR-060/GO - Entroncamento BR-53/GO - Divisa GO/DF nos contratos em que foram detectadas irregularidades pelo Tribunal de Contas da União.
- Lei12.159 de 29/12/2009
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 445.096.235,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões, noventa e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei12.181 de 29/12/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 420.999.637,00 (quatrocentos e vinte milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.457 de 16/03/2007
Lei da Super Receita
Art. 1º - A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão essencial ao funcionamento do Estado, de caráter permanente, estruturado de forma hierárquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administração tributária e aduaneira da União. (Redação dada pela lei nº 13.464, de 2017)...
- Lei14.640 de 31/07/2023
Art. 16 - A Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a assistência da União aos Estados e ao Distrito Federal para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos estabelecimentos de ensino, aos alunos e aos professores da educação básica pública, nos termos do inciso III do caput do art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)." (NR) "Art. 2º A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal o valor de R$ 3.501.597.083,20 (três bilhões, quinhentos e um milhões, quinhentos e noventa e sete m...
- Lei12.979 de 27/05/2014
Brasília, 27 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
- Lei6.985 de 13/04/1982
Art. 3º - A alienação das ações de propriedade da União na Companhia Melhoramentos de Blumenau, com sede no Estado de Santa Catarina, será feita na forma prevista no art. 1º desta Lei.